Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 670, de 2 de junho de 2008
Lei nº 670/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 670 DE 2 DE JUNHO DE 2008.
§ "Dispõe sobre aconcessão de Abono de Incentivo J aos Profissionais Estaduais da Educação Infantil, g e dá outras providências". s
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido um Abono de Incentivo e Valorização aos Profissionais do Magistério Estadual em efetivo exercício de suas funções na Educação Infantil, não abrangidos pelos g CO
ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos S Profissionais da Educação - FUNDEB, pagos em caráter excepcional aos profissionais da Carreira do Magistério Público Estadual em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica e de Jovens e Adultos.
unico
Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 2 de junho' de 2008.
JOSÉ DE KNCttlETA JÚNIOR Governador do Instado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa \/ista-RRÍBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-79Í