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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 670, de 2 de junho de 2008

Lei nº 670/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEIN° 670 DE 2 DE JUNHO DE 2008.

§ "Dispõe sobre aconcessão de Abono de Incentivo J aos Profissionais Estaduais da Educação Infantil, g e dá outras providências". s

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido um Abono de Incentivo e Valorização aos Profissionais do Magistério Estadual em efetivo exercício de suas funções na Educação Infantil, não abrangidos pelos g CO

ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos S Profissionais da Educação - FUNDEB, pagos em caráter excepcional aos profissionais da Carreira do Magistério Público Estadual em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica e de Jovens e Adultos.

unico

Art. 2.
Farão jus ao abono de incentivo os profissionais da Educação Infantil da rede estadual de ensino em efetivo exercício nas funções de docência e de suporte pedagógico direto à docência.
Art. 3.
O abono de incentivo não se incorporará ao vencimento ou proventos do servidor, para nenhum efeito legal, nem se constituiráparcela integrante da sua remuneração para qualquerfim.
Art. 4.
O ganho adicional será concedido em cota única, em folha de pagamento específica para esse fim.
Art. 5.
O valor do abono será pago proporcionalmente ao tempo do efetivo exercício do profissional na educação infantil da rede pública estadual, nas funções de docência e de suporte pedagógico direto à docência, considerando-se o valorconstante do art. Io, parágrafo único destaLei.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos, 2 de junho' de 2008.

JOSÉ DE KNCttlETA JÚNIOR Governador do Instado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa \/ista-RRÍBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-79Í

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