Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 668, de 27 de maio de 2008
Lei nº 668/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros " "'»·"> DJ *or a1m» A Força ao Povo
Institui a Semana das águas no Estado de Roraima e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8odo art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art IoFica instituída, noEstado deRoraima, a Semana das Águas, a sercomemorada na semana do dia 22 de março de cada ano.
Paládo Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Tetefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409
CEP: 69.301-380 - Boa vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br
Y^ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros A Força do Povo
Palácio Antônio Martins, 27 de maio de 2008.
Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
Vice-Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 3621-4000 - Tetefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br