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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 668, de 27 de maio de 2008

Lei nº 668/2008

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Art. 2.
Fica constituída Comissão organizadora dos eventos educativos da Semana das Águas, com representantes dos seguintes segmentos:
IGoverno do Estado de Roraima;
IIAssembléia Legislativa do Estado de Roraima;
IIIPrefeituras dos Municípios;
IVCentro Espírita Beneficente União do Vegetal;
VPastoral da Saúde; e
VIFundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros " "'»·"> DJ *or a1m» A Força ao Povo

Institui a Semana das águas no Estado de Roraima e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do § 8odo art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art IoFica instituída, noEstado deRoraima, a Semana das Águas, a sercomemorada na semana do dia 22 de março de cada ano.

Art. 3.
A Comissão criadapela presente Lei, emsuas ações, buscará:
IPromover e desenvolver projetos e ações de educação ambiental que destaquem a questão da água;
IIInformar, sensibilizar, conscientizar emobilizar a opinião pública sobre a gestão racional da água;
IIIEstimular estudos sobre impacto de atividades que interfiram no ciclo das águas; e
IVDifundir conhecimento científico acumulado sobre a água nas ciências biológicas, exatas e humanas.
Art. 4.
A Comissão Organizadora poderá realizar parcerias com Organizações nãoGovernamentais (ONG's) eÓrgãos Governamentais, Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana das Águas.

Paládo Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Tetefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409

CEP: 69.301-380 - Boa vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

Y^ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros A Força do Povo

Art. 5.
A Semana das Águas englobará as atividades previstas para o "Dia Internacional das Águas", devendo constar docalendário oficial deeventos doEstado deRoraima.
Art. 6.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 27 de maio de 2008.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Vice-Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 3621-4000 - Tetefax: (95) 3623-0033 / 3623-9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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