Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 667, de 30 de abril de 2008
Lei nº 667/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI N° 667 DE 30 DE ABRIL DE 2008.
"Dispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, em caráter excepcional, aos projfissionais da Carreira do Magistério Público Estadual em efetivo exercício de suas atividades na Educação Básica, em conformidade com a Lei n° 11.494, de 20 C>4
de junho de 2007".
OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei: |§
o»
33 Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a divisão da diferença apurada entre a receita fs do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Carreira do Magistério - FUNDEB, e a despesa efetivamente realizada com a remuneração dos profissionais da Educação Básica da rede estadual de ensino, no valor de R$ 8.896.196.91 (oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil, cento e noventa e seis reais e noventa e um centavos).
Palácio Senador Hélio Campos, 3(f de ^br/l /de/2008.
PUBLICADO NO DIÁRIO OfIClÁt
ANTÔttíO MECIÀS PERElRã^)E JESUS Governador, em exercício,/do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930