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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 666, de 22 de abril de 2008

Lei nº 666/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a denominação do Hospita|| Regional do Município de Rorainópolis". g

§

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: S

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: §?

e3 ura <x>

Art. Io Fica denominada de Hospital Brigadeiro Ottomar de Sousa Pinto a unidade hospitalar, estadual localizada na sede do município de Rorainópolis. ^

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de ABRIL de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador áo Estadp de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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