Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 665, de 17 de abril de 2008
Lei nº 665/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
Altera o art. 20, acresce os artigos 23-A e art. 30, e altera os anexos da Lei n° 508, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira e de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io O art. 20 da Lei n° 508, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/NS-1 Analista Jurídico 4 2.500,00 10.000,00 DPE/NS-2 Administrador 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Analista de Sistema 2 2.250,00 4.500,00 \ DPE/NS-2 Assistente Social 2 2.250,00 4.500,00
M
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 36214000 - Telefex: (95) 3623 -0033 / 3623 -9409
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
DPE/NS-2 Biblioteconomista 1 2.250,00 2.250,00 DPE/NS-2 Contador 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Economista 1 2.250,00 2.250,00 DPE/NS-2 Secretária Executiva 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Psicólogo 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Analista Administrativo 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Analista de Comunicação Social 1 2.250,00 2.250,00 TOTAL 21 48.250,00
ANEXOU CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/NM-1 Programador de Computador 2 1.500,00 3.000,00 DPE/NM-1 Técnico em Contabilidade 2 1.500,00 3.000,00 DPE/NM-1 Técnico em Secretariado 4 1.500,00 6.000,00 DPE/NM-1 Técnico em Informática 2 1.500,00 3.000,00 DPE/NM-1 Oficial de Diligência 5 1.500,00 7.500,00 DPE/NM-2 Assistente Administrativo 45 1.300,00 58.500,00 TOTAL 60 81.000,00
ANEXO III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/NB-1 Artífice 3 800,00 2.400,00 DPE/NB-1 Auxiliar Administrativo 20 800,00 16.000,00 DPE/NB-2 Auxiliar de Serviços Gerais 12 700,00 8.400,00 DPE/NB-2 Motorista 10 700,00 7.000,00 TOTAL 45 33.800,00
ANEXO IV
NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$) CARGO
I II III IV V VI VII DPE/NS-1 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76 3.190,69 3.350,22 DPE/NS-2 2.250,00 2.362,50 2.480,62 2604,65 2.734,88 2.871,62 3.015,20 DPE/NM-1 1.500,00 1.575,00 1.653,75 1.736,44 1.823,26 1.914,42 2.010,14 DPE/NM-2 1.300,00 1.365,00 1.433,25 1.504,91 1.580,16 1.659,17 1.742,12 DPE/NB-1 800,00 840,00 882,00 926,10 972,41 1.021,03 1.077,08 DPE/NB-1 700,00 735,00 771,75 810,34 850,86 893,40 938,OJ7
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefex: (95) 3623 ·0033 / 3623 -9409
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/DAS-1 Diretor Geral 1 3.000,00 3.000,00 DPE/DAS-2 Diretor de Departamento 4 2.500,00 10.000,00 DPE/DAS-2 Consultor Jurídico 2 2.500,00 5.000,00 DPE/DAS-2 Chefe do Controle Interno 1 2.500,00 2.500,00 DPE/DAS-2 Presidente da CPL 1 2.500,00 2.500,00 DPE/DAS-3 Assessor de Comunicação Social 1 2.500,00 2.500,00 DPE/CCA-1 Chefe de Gabinete 1 2.500,00 2.500,00 DPE/CCA-2 Chefe de Divisão 8 2.000,00 16.000,00 DPE/CCA-2 Coordenador de Núcleo 1 2.000,00 2.000,00 DPE/CCA-3 Chefe de Seção 9 1.500,00 13.500,00 DPE/CCA-4 Agente de Segurança/Transporte 2 1.200,00 2.400,00 DPE/CCA-5 Secretário de Gabinete 6 1.000,00 6.000,00 DPE/CCA-6 Secretária de Núcleo 7 800,00 5.600,00 TOTAL 44 73.500,00
ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CÓDIGO VENCIMENTO INICIAL DPE/NS-1 2.500,00 DPE/NS-2 2.250,00 DPE/NM-1 1.500,00 DPE/NM-2 1.300,00 DPE/NB-1 800,00 DPE/NB-2 700,00
TÍTULO DO – CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Palácio Antônio Martins, 17 de abril de 2008.
Deputado^MECIÂSTOT3ESl
Presidente
Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409