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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 665, de 17 de abril de 2008

Lei nº 665/2008

Ver fonte oficial 9 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

Altera o art. 20, acresce os artigos 23-A e art. 30, e altera os anexos da Lei n° 508, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira e de Cargos e Salários dos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. Io O art. 20 da Lei n° 508, de 02 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 20.
Integram o quadro de pessoal os cargos em comissão previstos no Anexo V desta Lei, com os quantitativos descritos.
Art. 2.
Ficam acrescidos os artigos 23-A e art. 30 à Lei n° 508, de 02 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
Art. 23-A.
Conceder-se-á auxílio-alimentação ao ocupante de cargo efetivo ou comissionado, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, ao limite de até 40% (quarenta,por cento) do vencimento básico do cargo efetivo DPE/NM-1, nível I.
Art. 30.
Aos servidores públicos do quadro efetivo do Estado de Roraima que já tenham cumprido o estágio probatório, lotados e/ou cedidos na Defensoria Pública do Estado de Roraima até o dia 30 de abril de 2008, será facultada a opção, de forma irretratável, pela permanência no quadro da Defensoria Públicado Estado de Roraimaou no quadro geral do Estado.
Parágrafo únicoOs servidores descritos no caput deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para fazer a opção para compor o quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 3.
Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei n° 508, de 02 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DE PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/NS-1 Analista Jurídico 4 2.500,00 10.000,00 DPE/NS-2 Administrador 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Analista de Sistema 2 2.250,00 4.500,00 \ DPE/NS-2 Assistente Social 2 2.250,00 4.500,00

M

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 36214000 - Telefex: (95) 3623 -0033 / 3623 -9409

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DPE/NS-2 Biblioteconomista 1 2.250,00 2.250,00 DPE/NS-2 Contador 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Economista 1 2.250,00 2.250,00 DPE/NS-2 Secretária Executiva 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Psicólogo 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Analista Administrativo 2 2.250,00 4.500,00 DPE/NS-2 Analista de Comunicação Social 1 2.250,00 2.250,00 TOTAL 21 48.250,00

ANEXOU CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/NM-1 Programador de Computador 2 1.500,00 3.000,00 DPE/NM-1 Técnico em Contabilidade 2 1.500,00 3.000,00 DPE/NM-1 Técnico em Secretariado 4 1.500,00 6.000,00 DPE/NM-1 Técnico em Informática 2 1.500,00 3.000,00 DPE/NM-1 Oficial de Diligência 5 1.500,00 7.500,00 DPE/NM-2 Assistente Administrativo 45 1.300,00 58.500,00 TOTAL 60 81.000,00

ANEXO III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO (AUXILIAR) DE PROVIMENTO EFETIVO CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/NB-1 Artífice 3 800,00 2.400,00 DPE/NB-1 Auxiliar Administrativo 20 800,00 16.000,00 DPE/NB-2 Auxiliar de Serviços Gerais 12 700,00 8.400,00 DPE/NB-2 Motorista 10 700,00 7.000,00 TOTAL 45 33.800,00

ANEXO IV

NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$) CARGO

I II III IV V VI VII DPE/NS-1 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 3.038,76 3.190,69 3.350,22 DPE/NS-2 2.250,00 2.362,50 2.480,62 2604,65 2.734,88 2.871,62 3.015,20 DPE/NM-1 1.500,00 1.575,00 1.653,75 1.736,44 1.823,26 1.914,42 2.010,14 DPE/NM-2 1.300,00 1.365,00 1.433,25 1.504,91 1.580,16 1.659,17 1.742,12 DPE/NB-1 800,00 840,00 882,00 926,10 972,41 1.021,03 1.077,08 DPE/NB-1 700,00 735,00 771,75 810,34 850,86 893,40 938,OJ7

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefex: (95) 3623 ·0033 / 3623 -9409

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

ANEXO V CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

CÓDIGO CARGO QUANT. VENCIMENTO SUB-TOTAL DPE/DAS-1 Diretor Geral 1 3.000,00 3.000,00 DPE/DAS-2 Diretor de Departamento 4 2.500,00 10.000,00 DPE/DAS-2 Consultor Jurídico 2 2.500,00 5.000,00 DPE/DAS-2 Chefe do Controle Interno 1 2.500,00 2.500,00 DPE/DAS-2 Presidente da CPL 1 2.500,00 2.500,00 DPE/DAS-3 Assessor de Comunicação Social 1 2.500,00 2.500,00 DPE/CCA-1 Chefe de Gabinete 1 2.500,00 2.500,00 DPE/CCA-2 Chefe de Divisão 8 2.000,00 16.000,00 DPE/CCA-2 Coordenador de Núcleo 1 2.000,00 2.000,00 DPE/CCA-3 Chefe de Seção 9 1.500,00 13.500,00 DPE/CCA-4 Agente de Segurança/Transporte 2 1.200,00 2.400,00 DPE/CCA-5 Secretário de Gabinete 6 1.000,00 6.000,00 DPE/CCA-6 Secretária de Núcleo 7 800,00 5.600,00 TOTAL 44 73.500,00

ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTO INICIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CÓDIGO VENCIMENTO INICIAL DPE/NS-1 2.500,00 DPE/NS-2 2.250,00 DPE/NM-1 1.500,00 DPE/NM-2 1.300,00 DPE/NB-1 800,00 DPE/NB-2 700,00

Art. 4.
Fica acrescido ao Anexo VII a descrição dos cargos de provimento efetivo de Analista de Comunicação Social e Técnico em Informática, com a seguinte redação:

TÍTULO DO – CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários da Defensoria Pública do Estado de Roraima.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 17 de abril de 2008.

Deputado^MECIÂSTOT3ESl

Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça doCentro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

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