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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 663, de 17 de abril de 2008

Lei nº 663/2008

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Art. 5. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA g

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" §

CE

"Altera o art. 5o da Lei n° 629, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FHIS, e institui o seu ConselhoGestor".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O art. 5o da Lei n° 629, de 28 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O Conselho Gestor é órgão deliberativo e será composto por 03 (três) representantes de Secretarias de Estado, a critério do Governador, e 01 (um) representante de entidades sociais, todos nomeados mediante Decreto Governamental". (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abri 1 de 2008.

josé de^ÍchietaWíior Governador no Estaxlo de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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