Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 662, de 17 de abril de 2008

Lei nº 662/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento Otimização e Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Boa Vista, no valor que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna, no montante de até R$ 114.000.000,00(cento e quatorze milhões de reais), com a Caixa Econômica Federal, para financiamento do empreendimento Otimização e Ampliação do Sistema de Esgoto Sanitário de Boa Vista, constante da ação programática Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Saneamento Básico em Áreas Urbanas, referenciada nos Anexos I e II desta Lei.

unico

Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia das operações de financiamento, as cotas de repartição constitucional previstas no artigo 157, caput, ei59, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art 155, em combinação com o § 4o do

art. 167 da Constituição da República, e, bem assim, outras garantias em direito admitidas.

Art. 3.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no Orçamento Geral do Estado, para pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de abril de 2008.

JOSÉ DE ÁNCfflÊTAJÜNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.