Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 661, de 17 de abril de 2008
Lei nº 661/2008
GOVERNO DE RORAIMA j
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" %
§ LEI N° 661 DE 17 DE ABRIL DE 2008. § "Autoriza o Poder Executivo a contratar com o s£ Banco do Brasil S.A operação de crédito interna, ss para financiamento, no valor que especifica". 53 cs CS3 CS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Ç
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: »
g Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A operação de êi crédito interna, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
unico
art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, outras garantias admitidas legalmente.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 17 de abri 1 de 2008.
JOSÉ DE AWCHffiTA JÚNIOR
lor (4o Governador do EEstado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 ! Si S 's>H. ':Kí 'Jl»'.»?' I Mg
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