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Lei Estadual de Roraima nº 661, de 17 de abril de 2008

Lei nº 661/2008

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GOVERNO DE RORAIMA j

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" %

§ LEI N° 661 DE 17 DE ABRIL DE 2008. § "Autoriza o Poder Executivo a contratar com o s£ Banco do Brasil S.A operação de crédito interna, ss para financiamento, no valor que especifica". 53 cs CS3 CS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Ç

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: »

g Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S.A operação de êi crédito interna, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

unico

Art. 2.
Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei serão destinados exclusivamente para aquisição de uma aeronave, que visa à modernização e segurança do sistema de transporteaéreo que serve à representação do Governo do Estado de Roraima.
Art. 3.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como garantia da operação de financiamento, as cotas de repartição constitucional previstas no art. 157, capuí, e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art 155, em combinação com o §4° do

art. 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como, outras garantias admitidas legalmente.

Art. 4.
Deverão ser consignadas, anualmente, dotações próprias no Orçamento Geral do Estado, para pagamento do serviço dadívida decorrente daoperação de crédito autorizada porestaLei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 17 de abri 1 de 2008.

JOSÉ DE AWCHffiTA JÚNIOR

lor (4o Governador do EEstado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930 ! Si S 's>H. ':Kí 'Jl»'.»?' I Mg

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