Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 660, de 16 de abril de 2008
Lei nº 660/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos no Estado de Roraima, garante a nomeação dos aprovados para as vagas oferecidas no Edital e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art Io É obrigatória a convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos, para provimento de quaisquer cargos, no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima, dentro do prazo estabelecido no Edital.
Palácio Antônio Martins, 16 de abril de 2008.
DE JESUS Presidente
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