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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 660, de 16 de abril de 2008

Lei nº 660/2008

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de convocar os candidatos aprovados nos concursos públicos no Estado de Roraima, garante a nomeação dos aprovados para as vagas oferecidas no Edital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz

saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art Io É obrigatória a convocação dos candidatos aprovados em concursos públicos, para provimento de quaisquer cargos, no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima, dentro do prazo estabelecido no Edital.

Art. 2.
Fica garantida a nomeação dos aprovados para as vagas disponíveis ou oferecidas no Edital do Concurso.
Art. 3.
A ordem de chamada dos concursados deve ser rigorosamente seguida, de acordo com a classificação.
Art. 4.
O Edital deve estabelecer o número de vagas e atribuições do cargo ou emprego público, inclusive as vagas destinadas aos portadores dedeficiência, o período e locais de inscrição, documentação necessária para a inscrição e indicativo sobre necessidade ou não de curso de formação, devendo ser publicado na íntegra no Diário Oficial do Estado e divulgado por meio eletrônico.
Art. 5.
Os valores dos salários a serem pagos aos concursados são aqueles fixados no Edital do Concurso, ressalvadas as alterações salariais posteriores.
Art. 6.
EstaLei entraem vigor na datade sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 16 de abril de 2008.

DE JESUS Presidente

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621 -4000 - Teletax: (95) 3623 -0033 / 3623 -9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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