Q - Ficam os estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Estado obrigados a inserir no conteúdo curricular obrigatório de 12 e 28 graus as disciplinas: Educação Ambiental - Planejamento Familiar - Educação Antí-Drogas - Educação Sexual.§ 18º- Educação Ambiental, com o objetivo de:
a)- proporcionar os conhecimentos científicos aos educandos acerca da preservação do meio ambiente, sobre a qualidade de vida da comunidade;
b)- combater todas as formas de agressão ao meio ambiente, preparando o estudante para a convivência harmônica e integrada do homem com o ambiente, compreendendo a importância racional e equilibrada dos recursos naturais;
c)- ministrar aulas práticas destinadas ao entendimento das conseqüências, das atitudes agressoras ao meio ambiente e sobre a qualidade de vida da comunidade; e
d)- propiciar o acesso a conhecimentos teóricopráticos sobre preservação, conservação e recuperação do meio ambiente.
§ 28ºPlanejamento Familiar e Educação Sexual, objetivando:
a)- proporcionar maior conhecimento através de aulas e palestras de educação e orientação sobre o Planejamento Familiar; e
b)- esclarecer aos adolescentes, da necessidade do controle da natalidade, para alcançarmos a qualidade do padrão da vida racional e ideal; e
c)- noções básicas sobre medidas de prevenção das doenças e agravos sexualmente transmissíveis. !··
Assembléia
§ 38º- Educação Anti-droga, buscando ministrar:
a)- noções básicas sobre o uso indevido e as conseqüência trazidas pelas drogas; e
b)- noções específicas para participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.