Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 659, de 16 de abril de 2008
Lei nº 659/2008
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
A Força do Povo
Dispõe sobre a realização de consultas médicas e exames de saúde, na rede pública estadual, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art Io Fica determinado que todas as consultas médicas e exames de saúde da rede pública estadual sejam realizados dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, quando o paciente tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Palácio Antônio Martins, 16 de abril de 2008.
-Deputado MECIAS/DE JESUS
Presidente
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