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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 657, de 11 de abril de 2008

Lei nº 657/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui a Semana Estadual da Saúde Bucal no s Estado de Roraima e dá outras providências." g

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: gj

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: g

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Art Io Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual da Saúde Bucal, a ser Çj realizada anualmente na semana do dia 25 de outubro, dia do Cirurgião-Dentista. ;f

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Art. 2.
A Semana Estadual da Saúde Bucal tem por objetivo contribuir para a prevenção da £j cárie e outras doenças da boca, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos.
Art. 3.
A Semana Estadual da Saúde Bucal será comemorada e amplamente divulgada pelo Poder Público Estadual, que estabelecerá e organizará o calendário das atividades a serem desenvolvidas durante o período comemorativo, dando destaque ao dia do Cirurgião-Dentista.
Parágrafo únicoO Conselho Regional de Odontologia e entidades afms, através de suas representações locais, será convidado a participar da organização da Semana Estadual da Saúde Bucal.
Art. 4.
A Semana Estadual da Saúde Bucal será incluída no calendário oficial do Estado de Roraima e realizada anualmente.
Art. 5.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.

J*4i JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador d< i Estada de Roraima

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