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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 656, de 11 de abril de 2008

Lei nº 656/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

ã "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação g de Terminais de Auto-Atendimento nas Redes « Bancárias com caracteres em Braile". §

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

§S

Art Io Ficam as Instituições Bancárias com Agências no Território do Estado obrigadas a ^ disponibilizar Terminais de Auto-atendimento com caracteres em Braile. ^

Art. 2.
Os terminais devem ser identificados e dotados de fone de ouvido, para que os portadores de necessidades especiais dessa natureza tenham acesso aos recursos tecnológicos e aos serviços bancários disponibilizados a todos os clientes.
Art. 3.
Os terminais deverão estar disponibilizados até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei não implicam a criação de tarifas ou aumento das atuais para a cobertura.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.

JOSÉ DE A^CHlWrA jJjNIOR Governador fio Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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