Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 656, de 11 de abril de 2008
Lei nº 656/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ã "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação g de Terminais de Auto-Atendimento nas Redes « Bancárias com caracteres em Braile". §
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
§S
Art Io Ficam as Instituições Bancárias com Agências no Território do Estado obrigadas a ^ disponibilizar Terminais de Auto-atendimento com caracteres em Braile. ^
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.
JOSÉ DE A^CHlWrA jJjNIOR Governador fio Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930