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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 655, de 11 de abril de 2008

Lei nº 655/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre a criação da Olimpíada Escolar de § Literatura e Artes Plásticas." B

IO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: |

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: £

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Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Olimpíada Escolar de Literatura e Artes §g Plásticas, na rede públicade ensino infantil, fundamental e médio. gj

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Art. 2.
A referida Olimpíada dar-se-á, através de trabalhos escolares, nas áreas da Literatura e f£ das Artes Plásticas, previamente selecionadas pela direção e corpo docente das escolas públicas onde o fS aluno-autor estiver matriculado. S^
Art. 3.
A seleção feita em cada escola a que se refere o artigo anterior deverá abranger no máximo 3 (três) trabalhos, tanto na área da Literatura como no campo das Artes Plásticas, por nível de ensino: 03 (três) no ensino infantil, 03 (três) no ensino fundamental e 03 (três) no ensino médio.
Art. 4.
Os trabalhos selecionados serão encaminhados pela direção de cada escola pública à Secretaria de Cultura, a quem caberá, através de uma Comissão julgadora por ela constituída, a responsabilidade de escolher, expor e premiar com medalhas e diplomas de honra ao mérito as trinta melhores obras literárias e artísticas de cada segmento de ensino: infantil, fundamental e médio, indicando as três melhores obras literárias e artísticas.
Art. 5.
A implantação da Olimpíada Escolar de Literatura e Artes Plásticas, bem como, a exposição dos trabalhos selecionados na sua fase final, ocorrerá no ano subseqüente à aprovação desta Lei, cabendo à Secretaria de Educação, Cultura e Desportos - SECD, definir o mês, o período deduração e o local de evento, com a colaboração da unidades deensino estadual e municipal.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.

PalácioSenadorHélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.

josé dbancoÈta3vnior Governador do Estado de Roraima

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