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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 654, de 11 de abril de 2008

Lei nº 654/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Dispõe sobre as sacolas plásticas fornecidas § por estabelecimentos comerciais para § embalagens ou reembalagens de produtos e j| dão outras providências". s

OGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §

Faço saber que a AssembléiaLegislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei: gg

C

1

2

Art. 2.
Fica proibida a utilização de sacolas plásticas sem alça e de embalagens utilizadas paraacondicionamento de lixocom a finalidade descrita no artigoanterior.
Art. 3.
O estabelecimento infrator fica sujeito às penasjá previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, após sua publicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Abril de 2008.

JOSÉ DEfANCHflETÁ^bNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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