Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 652, de 14 de abril de 2008
Lei nº 652/2008
Dá a denominação de Rodovia Governador Ottomar de Sousa Pinto à BR-174.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
A Rodovia BR-174, no limite entre o Estado do Amazonas e Roraima e a República Bolivariana da Venezuela passa a denominar-se Rodovia Governador Ottomar de Sousa Pinto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 14 de abril de 2008.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente