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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 652, de 14 de abril de 2008

Lei nº 652/2008

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Dá a denominação de Rodovia Governador Ottomar de Sousa Pinto à BR-174.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas

atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia BR-174, no limite entre o Estado do Amazonas e Roraima e a República Bolivariana da Venezuela passa a denominar-se Rodovia Governador Ottomar de Sousa Pinto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 14 de abril de 2008.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

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