Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 65, de 9 de março de 1994
Lei nº 65/1994
Estado d» Boralma
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.IJJ.U.LI. Assembléia Legislativa
LEI NÔ 065/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO AÍRTON ANTÔNIO SOLIGO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima manteve, e eu, nos termos do art. 43, § 8, da Constituição Estadual, c/c o art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes Lei.
Autoriza o Poder Executivo a doar, sem Ônus o imóvel que especifica.
Palácio Antônio Martins, em 9 de março de 1994.
Deputado Aí Soligo
Presi
Praça do Centro Civíco N.° 202-Centro Fone (\)9$) 224-9424 -- Fdx: 224 9272
Boa Vista Roraima
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