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Lei Estadual de Roraima nº 65, de 9 de março de 1994

Lei nº 65/1994

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Estado d» Boralma

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.IJJ.U.LI. Assembléia Legislativa

LEI NÔ 065/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO AÍRTON ANTÔNIO SOLIGO,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima manteve, e eu, nos termos do art. 43, § 8, da Constituição Estadual, c/c o art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes Lei.

Autoriza o Poder Executivo a doar, sem Ônus o imóvel que especifica.

Art. 1.
Q - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, sem ônus, a viúva e aos filhos do advogado Paulo Coelho Pereira, o imóvel residencial de propriedade do Estado de Roraima , que os mesmos ocupam, situado à Rua Cel. Pinto nQ 381, centro - Boa Vista-Roraima, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Boa Vista sob o nQ 1.646 de 4/9/78 livro 2~F, folhas 146.
Parágrafo único- 0 imóvel fica gravado com cláusula de usufruto exclusivamente, para a família, até que os filhos de Paulo Coelho Pereira, atinjam a maioridade.
Art. 2.
Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, em 9 de março de 1994.

Deputado Aí Soligo

Presi

Praça do Centro Civíco N.° 202-Centro Fone (\)9$) 224-9424 -- Fdx: 224 9272

Boa Vista Roraima

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