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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 649, de 8 de abril de 2008

Lei nº 649/2008

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Introduz modificações na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, e da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam transformadas as Especificações dos cargos de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, Diretor de Departamento de Folha de Pagamento, Diretor de Departamento de Gestão Logística e do Diretor de Departamento de Transporte e Abastecimento da Secretaria de Estado da gestão Estratégica e Administração - SEGAD; Diretor de Departamento de Orçamento Público, Diretor de Departamento de Planejamento Estratégico, Diretor de Departamento de Gestão de Convênios e Diretor de Estudos Econômicos e Sociais da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, correspondentes ao Código/Padrão CNES-II; e Coordenador do Tesouro Estadual, correspondente ao Código/Padrão CNES I, passando a denominar-se Coordenador-Geral de Recursos Humanos, Coordenador-Geral de Folha de Pagamento, Coordenador-Geral de Gestão Logística e Coordenador-Geral de Transporte e Abastecimento, Coordenador-Geral de Orçamento Público Coordenador-Geral de Planejamento Estratégico, Coordenador-Geral de Gestão de Convênio, Coordenador-Geral de Estudos Econômicos Sociais e Coordenador-Geral do Tesouro Estadual, respectivamente, e a integrar ao Código/Padrão CNETS-I.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de abril de 2008.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.

JOSÉ DE^AteHWTAJüNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

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