Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 645, de 8 de abril de 2008

Lei nº 645/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

g

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação - SETI."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação, criada nos termos do art. 2o, §1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 7035-P, de 12 de abril de 2006, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 586, de 9 de abril de 2007.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.

JOSÉ DEÃJíCHlriTA JÚNIOR Governador Ao Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívicos/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.