Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 645, de 8 de abril de 2008
Lei nº 645/2008
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Aprova a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação - SETI."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia da Informação, criada nos termos do art. 2o, §1°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, e regulamentada por força do Decreto n° 7035-P, de 12 de abril de 2006, tendo sua primeira prorrogação aprovada pela Lei n° 586, de 9 de abril de 2007.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
JOSÉ DEÃJíCHlriTA JÚNIOR Governador Ao Estado de Roraima
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