Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 643, de 8 de abril de 2008
Lei nº 643/2008
1 - o desenvolvimento, viabilização, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de aprimoramento voltados à Assistência Técnica e Extensão Rural no Estado de Roraima;
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GOVERNO DE RORAIMA
ANEXOS.
"Institui o Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER-RR."
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER-RR, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil
GOVERNO DE RORAIMA
Art. T O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dispondo sobre a forma de funcionamento, movimentação e aplicação dos recursos oriundosdo FUNDATER-RR.
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação em vigor.
art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
JOSÉ DE ÃNCfflETA JÚNIOR Governador dp Estado de Roraima
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GOVERNO DE RORAIMA I "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" g
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LEI N° 643 DE 8DE ABRIL DE 2008. I
"Institui o Fundo Especial da Assistência Técnica e « Extensão Rural do Estado de Roraima - g FUNDATER-RR." «
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA S
Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^
C - J
Art. Io Fica instituído o Fundo Especial da Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - FUNDATER-RR, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hólio Campos
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
§ Io O Decreto de abertura de crédito especial estabelecerá seu detalhamento, por natureza de despesa, observadas as disposições contidas nesta Lei e na legislação em vigor.
art. 43 da Lei n° 4.320, de 1964.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de abril de 2008.
JOSÉ DE J^NCHIETA JÚNIOR Governador tio Estado de Roraima
PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930