Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 64, de 9 de março de 1994
Lei nº 64/1994
Estado de Roraima
Assembléia Legislativa
LEI NQ 064/94 DE 09 DE MARÇO DE 1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RORAIMA, DEPUTADO AÍRTON ANTÔNIO SOLIGO,
faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima manteve, e eu, nos termos do art. 43, § 8, da Constituição Estadual, c/c o art, 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo as seguintes Lei.
"Dispõe sobre a proibição de tráfego de veículos dos Três Poderes do Estado nos finais de semana e feriados".
Praça do Centro Civíco N.° 202-üeiitro -- Fone (095) 224-9424 -- Foz: 224-9272
Boa Vista -- Roraima
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Assembléia Legislativa
Palácio Antônio Martins, em 9 de março de 1994,
Deputado Aírto
Pres
Praça do Centro Cívico N.° 202-Centro Fone IU9S) 224-9424 -- Fax- 224 9272
Boa Vista Roraima
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