Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 638, de 20 de fevereiro de 2008
Lei nº 638/2008
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ^^^'^wm^^m
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 00 "Amazônia: Patrimônio dosBrasileiros ESTADO DE RORAIMA
Dispõe sobre isenção do pagamento de passagens para idosos, no sistema de transportes rodoviários intermunicipais de passageiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art Io Esta Lei, observada a política nacional do idoso, tem por objetivo assegurar os seus direitos sociais, criando condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, mediante concessão de benefício de transporte.
§ Io Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, no guichê da empresa, no ponto de partida ou diretamente no veículo, e declaração de que ganha até 02 salários mínimos, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
PalácioAntônio Martins - Praça do Centro Cívico. 202 - PABX (95) 362M000 /- Tetefax: (95) 3623-0033 / 3823-9409
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-ftR na internet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA JJg^*mTM^m^
ASSEMBLÉIA UGISUTWA DO "Amazônia: Patrimônio dosBrasileiros ESTADO DE RORAIMA
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art T A empresa ou entidade transportadora que se negar ou criar embaraço à concessão do benefício previsto nesta Lei serámultada pelo órgão competente de fiscalização ao transporte rodoviário de passageiros em valor equivalente a 50(cinqüenta) vezes o valor da passagem requerida, sendo a pena duplicada a cada reincidência.
Palácio/Çôtônio Martins, 20 de fevereiro de 2008.
Deptimaõ~MECL%S DE JESUS
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