Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 637, de 18 de janeiro de 2008
Lei nº 637/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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"Autoriza o Governo do Estado a criar o g Programa de Assistência Psicológica a « Crianças e Adolescentes nas Escolas Estaduais s£ e dá outras providências." §
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Governo do Estado autorizado a criar, no âmbito das escolas estaduais, o Programa de Acompanhamento e Orientação Psicológica específico para educandos matriculados na rede estadual de ensino.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2008.
*1 JOSÉ DE ANCHÍfeTA JÚNIOR Governado/ do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121 - 7930