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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 637, de 18 de janeiro de 2008

Lei nº 637/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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"Autoriza o Governo do Estado a criar o g Programa de Assistência Psicológica a « Crianças e Adolescentes nas Escolas Estaduais s£ e dá outras providências." §

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Governo do Estado autorizado a criar, no âmbito das escolas estaduais, o Programa de Acompanhamento e Orientação Psicológica específico para educandos matriculados na rede estadual de ensino.

Art. 2.
O Governo do Estado recrutará em seus próprios quadros, ou admitirá por concursos, quantos profissionais graduados em Psicologia sejam necessários para que fique disponível ao menos um em cada estabelecimento de ensino fundamental e médio.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2008.

*1 JOSÉ DE ANCHÍfeTA JÚNIOR Governado/ do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121 - 7930

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