Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 636, de 18 de janeiro de 2008
Lei nº 636/2008
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
'Dá denominação à Hidrelétrica de Jatapu.'
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: %
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a g seguinte Lei:
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Art Io Fica denominado Complexo Energético Governador Ottomar de Sousa Pinto a CO
Hidrelétrica de Jatapu, no município de Caroebe, neste Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2008.
JOSÉ DE ANCpBTJETA ÍTÜNIOR Governador dofEstado de/Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 /J.'í Mi .:.:*. !í* í j"1,
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