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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 636, de 18 de janeiro de 2008

Lei nº 636/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

'Dá denominação à Hidrelétrica de Jatapu.'

crf

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: %

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a g seguinte Lei:

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Art Io Fica denominado Complexo Energético Governador Ottomar de Sousa Pinto a CO

Hidrelétrica de Jatapu, no município de Caroebe, neste Estado.

Art. 2.
O órgão competente tomará as providências necessárias à devida identificação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2008.

JOSÉ DE ANCpBTJETA ÍTÜNIOR Governador dofEstado de/Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 /J.'í Mi .:.:*. !í* í j"1,

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