Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 634, de 11 de janeiro de 2008

Lei nº 634/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE RORAIMA §

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" §

s

cx.

i "Dá nova denominação ao Ginásio de EsporteC Vicente Feola." Í

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: §

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono aj! seguinte Lei: gg

Art Io Fica denominado Ginásio de Esportes Governador Ottomar de Sousa Pinto o atual Ginásio Vicente Feola, localizado nesta capital.

unico

Art. 2.
As autoridades competentes tomarão as providências necessárias à devida alteração.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário,

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 11 de Janeiro de 2008.

JOSÉ DE ANCHIÉTA JÚNIOR Governador do Estaco de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · BoaVista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.