Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 630, de 28 de dezembro de 2007
Lei nº 630/2007
§ Io Nos parcelamentos concedidos nos termos do inciso V, será exigida garantia bancária ou hipotecária, em valorigual ou superior ao valordo débito atualizado na forma do artigo Io.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Sf LEIN°630 DE 28 DE DEZEMBRO DE2007. j "Estabelece parâmetros para negociação de g dívidas resultantes de operações de crédito s contratadas pelo extinto Banco do Estado de sg Roraima S/A - BANER, e dá outras C3 providências.1 Vi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, ^
Faço saber que a AssembléiaLegislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ^
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Art Io Os saldos devedores das operações de crédito contratadas pelo extinto Banco do Estado de Roraima - BANER, serão atualizados aplicando-se o índice Geral de Preço no Mercado - IGPM, a partir do contrato original, de aditivo contratual, de composição, de confissões e assunções de dívidas, conforme o caso, até a data da renegociação, ficando excluídos os encargos relativos a juros, multa e inadimplemento, se quitados na forma estabelecida nesta Lei.
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 » -28/12/200713:01:09
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
m - a desconstituição da garantia a que se refere o § Io do artigo 2o.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Dezembro de 2007.
JOSÉ DE WNCHIÉTA JÚNIOR Governadondo Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -28/12/200713:01:09