Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 627, de 26 de dezembro de 2007
Lei nº 627/2007
1 - da construção, ampliação e reforma de bens públicos afetados ou destinados à Defensoria Pública do Estado de Roraima, bem como, aquisição de imóveis, de acordo com as necessidades da instituição;
GOVERNO DE RORAIMA
Cria o Fundo Especial da Defensoria Pública do | Estado de Roraima - FUNDPE-RR, e dá outras | providências. s
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: »
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Art Io Fica criado o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima, g denominado FUNDPE-RR. 2
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GOVERNO DE RORAIMA
§ Io As receitas do FUNDPE-RR não integram o orçamento da Receita Estadual destinado à Defensoria Pública do Estado de Roraima.
§ Io O orçamento do FUNDPE-RR e a sua execução dependerão de prévia oitiva do Conselho Superior e de autorização do Defensor Público-Geral do Estado.
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GOVERNO DE RORAIMA
Subdefensor Público-Geral, nos impedimentos do titular, e pelo Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças da Defensoria Púbüca do Estado.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de Dezembro de 2007.
JOSÉ DE ANCHDETA JÚNIOR Govemadorldo Estado de Roraima
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