Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 626, de 26 de dezembro de 2007
Lei nº 626/2007
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
...,_.,. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OO "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros .-_«.»,».... »*»..«»
ESTADO DE RORAIMA
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos farmacêuticos e drogarias afixarem cartaz para esclarecer as hipóteses de substituição de medicamento prescrito por médico.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. Io Todos os estabelecimentos de farmácias e drogarias do Estado de Roraima deverão afixar, de forma destacada, cartaz medindo 297x 420mm (Folha A3) e caracteres em negrito com, no mínimo, 2cm (Tamanho Fonte 72), com os seguintesdizeres:
O MEDICAMENTO PRESCRITO POR SEU MÉDICO SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO POR
MEDICAMENTO GENÉRICO, NA DÚVIDA CONSULTE SEU MÉDICO.
Dl - multa de quinhentos a ummil reais, a partirda terceira infração.
Palácio Antônio Martins, 26 de dezembro de 2007.
DeputadoflftEÜIAS DflJESUS
Presidente)
PaladcAntôn» Martins - Praça <to Centro Cívico, 202 - PABX (95) 362M0OO · Tetefar (95} 3623 -0033 / 3623 -9409
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