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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 625, de 26 de dezembro de 2007

Lei nº 625/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros ESTADO DE RORAIMA

Dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições

legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulgaa seguinte Lei:

Art. Io Fica fixada, anualmente, no calendário de eventos do Estado, a Ia semana de novembro como período de realização da Feira Agropecuária do Estado emBoa Vista.

Art. 2.
Decreto do Poder Executivo regulamentará as providências a serem tomadas para a realização do evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 26 de dezembro de 2007.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

P^*TM^-J^*<**>0**.*a - PABX(95)3621-4000 - Tetefax:(95,3623-0033 /3823-9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasa - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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