Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 625, de 26 de dezembro de 2007
Lei nº 625/2007
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros ESTADO DE RORAIMA
Dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4o do art. 43 da Constituição Estadual, promulgaa seguinte Lei:
Art. Io Fica fixada, anualmente, no calendário de eventos do Estado, a Ia semana de novembro como período de realização da Feira Agropecuária do Estado emBoa Vista.
Palácio Antônio Martins, 26 de dezembro de 2007.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
P^*TM^-J^*<**>0**.*a - PABX(95)3621-4000 - Tetefax:(95,3623-0033 /3823-9409
CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasa - ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br