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Lei Estadual de Roraima nº 624, de 21 de dezembro de 2007

Lei nº 624/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Altera os incisos I, II, OI, IV, V, VH, IX e X, do g Anexo Único, da Lei n° 466, de 10 de novembro de | 2004, que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar, vi

SC IX» constante da carreira Policial Militar, acresce CD

dispositivos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Os incisos I, n, m, IV, V, VII, DC e X, do Anexo Único, da Lei n° 466, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguintes redações:

"IQuadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) (NR)

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II

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III

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IV

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V

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VII

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IX

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X

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Art. 2.
Fica estabelecido o acesso ao Oficialato Superior, no Posto de Major QOPMM, aos Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM), na forma prevista nesta Lei. (AC)
Art. 3.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção e Ocupação da vaga de Major QOPMM, de acordo com o inciso V, do art. Io desta Lei, a conclusão com aproveitamento do Curso de Capacitação ao Oficialato Superior (CCOS) ou equivalente. (AC)
Art. 4.
Aindicação para freqüentar oCCOS será estabelecida pelo critério de Antigqjdad! dentre os Capitães QOPMM da ativa aptos para o Serviço Policial Militar. (AC)

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344A3623-9945 -21/12/200711:18:47

GOVERNO DE RORAIMA

Art. 5.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção e Ocupação da vaga de Capitão QOPMM, de acordo com o inciso V, do Art. Io desta Lei, ocupar o posto de Io Tenente QOPMM obedecendo ao critério de Antigüidade. (AC)
Parágrafo únicoOs Capitães integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Estado de Roraima, que completarem vinte e nove anos e seis meses de serviço, computado o tempo para inatividade, serão, mediante requerimento do interessado, promovidos ao posto imediatamente superior, desde que estejam habilitados, independentemente de vagas. (AC)
Art. 6.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção e Ocupação da vaga de Io Tenente QOPMM, de acordo com o inciso V, do art. Io desta Lei, ocupar o posto de 2o Tenente QOPMM obedecendo ao critério de Antigüidade. (AC)

Art T Constitui requisito obrigatório para a Promoção ao Posto de 2o TEN QOPMM, de acordo com o inciso V, do art. Io desta Lei, os Subtenentes QPPMM que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) ou equivalente obedecendo ao critério de Antigüidade. (AC)

Art. 8.
O ingresso no Quadro de Praças Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Estado de Roraima (SDQPMM), dar-se-á em conformidade com as normas e condições previstas nos artigos 10 e 11, da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, no que tange aos exames médico, físico, psicológico e de investigação psico-social, acrescidos dos exames de suficiência artísticomusical, na forma de prova teórica escrita, teórica oral, e prática instrumental atinente ao preenchimento das vagas, de acordo com o respectivo Edital.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2007.

JOSÉ DE AfríCHIEtA JüWlOR Governador po Estado de Roraima

PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0~(95) 3623-2344/3623-9945 ·21/12/200711:18:47

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