Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 623, de 21 de dezembro de 2007
Lei nº 623/2007
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui a Semana Estadual de Incentivo ro
à Inclusão Digital."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Inclusão
Digital, a ser realizada, anualmente, na última semana de maio, com o objetivo de estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.
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Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2007.
JOSÉ DE ÀNCBOÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926 / 21217930 í&