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Lei Estadual de Roraima nº 623, de 21 de dezembro de 2007

Lei nº 623/2007

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui a Semana Estadual de Incentivo ro

à Inclusão Digital."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída no Estado de Roraima a Semana Estadual de Incentivo à Inclusão

Digital, a ser realizada, anualmente, na última semana de maio, com o objetivo de estimular e ampliar projetos relacionados à difusão e popularização do acesso aos recursos de informática e telecomunicações, através da colaboração entre o Estado e a sociedade civil.

unico

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2007.

JOSÉ DE ÀNCBOÉTA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 2121-7926 / 21217930 í&

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