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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 618, de 1 de novembro de 2007

Lei nº 618/2007

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C Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileims"

"Dispõe sobre a criação da Semana Estadual da gj Leitura no Estado de Roraima e dá outras g» providências."

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Art. 2.
Durante a Semana da Leitura, as Escolas Públicas e Privadas do Estado de Roraima deverão promover eventos que possam incentivar e/ou desenvolver o interesse pela leitura, incluindo no calendário letivo atividades como concurso de redação, de poesia, de músicas, contos, piadas, gincanas culturais, representação teatral, entre outros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1Q de novembro de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA P Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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