Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 617, de 1 de novembro de 2007
Lei nº 617/2007
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dá nova redação ao art. 8o, da Lei n° 516, de 10 ^ de janeiro de 2006, que dispõe sobre a pesca no Estado de Roraima, estabelecendo medidas de C-J
proteção à ictiofauna e dá outras providências."
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CSJ
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber quea Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O art. 8o, da Lei n° 516, de 10 dejaneiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1Q de novembro de 2007.
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