Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 616, de 1 de novembro de 2007
Lei nº 616/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos, Brasileiros"
"Cria a Semana de Prevenção ao Aborto e dá » outras providências." ·w I
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[-- CRI CS.1 C-4
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do território do Estado de Roraima, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser estabelecida na segunda semana de outubro de cada ano.
Palácio SenadorHélio Campos/RR, 1Q de novembro de 2007
OTTOMAR DE SOUSA P Governador do Estado de Rocáíma
Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívicos/n° · CEP: 69.301-380· BoaVista-RRBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945
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