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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 616, de 1 de novembro de 2007

Lei nº 616/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos, Brasileiros"

"Cria a Semana de Prevenção ao Aborto e dá » outras providências." ·w I

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[-- CRI CS.1 C-4

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do território do Estado de Roraima, a Semana de Prevenção ao Aborto, a ser estabelecida na segunda semana de outubro de cada ano.

Art. 2.
A semana ora instituída ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e objetivará informar aos interessados, em especial, às mulheres, sobre os prejuízos causados à saúde pelo uso dos métodos contraceptivos anti-naturais, como as conseqüências para o feto e gestante, decorrente da prática hedionda do crime do aborto.
Parágrafo únicoAs informações de quetrata o caput deste artigo poderão ser dadas, através da rede pública estadual de ensino e unidades da Secretaria de Estado da Saúde, utilizando-se de seminários, palestras, filmes, vídeos e material publicitário institucional.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadorHélio Campos/RR, 1Q de novembro de 2007

OTTOMAR DE SOUSA P Governador do Estado de Rocáíma

Palácio Senador Hélio Campos Praça do CentroCívicos/n° · CEP: 69.301-380· BoaVista-RRBrasil PABX: 0**(95) 3623-1410· Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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