Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 612, de 18 de setembro de 2007
Lei nº 612/2007
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação psicológica para os integrantes das Polícias Civis e Militares, servidores do Sistema Penitenciário e Centro Sócio-Educativo do Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A avaliação psicológica passa a ser instrumento obrigatório de acompanhamento das atividades funcionais no serviço público, dos servidores públicos efetivos integrantes das Polícias Civis, do Sistema Penitenciário e Centro Sócio-Educativo do Estado de Roraima, bem como dos integrantes da Polícia Militar do Estado de Roraima.
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§ Io Detectada, qualquer das ocorrências previstas no art. 2o, será o servidor intimado, de sua situação, pelo órgão competente^ podendp, solicitar nova avaliação, inclusive se fazendo acompanhar de psicólogo;
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-S945 -14/9/200712:01:42 f m
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Art. Os Editais de concurso público, para ingresso nas carreiras de que trata esta lei, doravante, deverão mencionarem seus termos, a exigência da avaliação psicológica.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de setembro de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA P Governador do Estado de Ropaima
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