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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 610, de 22 de agosto de 2007

Lei nº 610/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Autoriza a extinção e a liquidação da jg Companhia de Desenvolvimento do Estado s de Roraima, e dá outras providências." s

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à extinção e a liquidação da Companhia de Desenvolvimento do Estado de RoraimaCODESAIMA.

Art. 2.
O Poder Executivo baixará os atos referentes à regulamentação da presente Lei por meio de Decreto, visando assimilação das competências, do acervo, da gestão orçamentária e financeira, das atividades e do pessoal da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima - CODESAIMA, bem como disciplinará a transferência dos bens, dos direitos, das obrigações e dos eventuais ativos e passivos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de agosto de 2007.

X)MAR DE SOUSA/PINTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945

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