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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 604, de 10 de julho de 2007

Lei nº 604/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera a Lei n° 484, de 28 de março de s 2005, que institui o Fundo Especial da § Procuradoria-Geral do Estado de g Roraima - FUNDEPRO/RR." ~

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«33 es» (N

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io O inciso VIU do art. 2o, da Lei n° 484, de 28 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
Ia VIIO art. 2o passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
VIIIdesenvolvimento de ações direcionadas ao aperfeiçoamento de pessoal e de serviços. (NR)
Parágrafo únicoDo valor dos honorários de que trata o inciso VI do art 3o, 70% (setenta por cento) reverter-se-á aos Procuradores do Estado em efetivo exercício de suas atribuições, a ser rateado, mensalmente, observado como limite máximo o valor recebido, a título de subsídio mensal, pelo Governador do Estado, respeitado o art 20-D da Constituição do Estado e os termos de Resolução do Conselho de Procuradores; e havendo saldo, ainda, reverte-se-á às ações do Fundo. (AQ
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos financeiros a partir de Io de maio do corrente ano.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2007.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 - 2/7/2007 1059:51

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