Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 595, de 8 de maio de 2007
Lei nº 595/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos g estabelecimentos de ensino do Estado e ^ demais órgãos públicos estaduais afixarem, g em local visível, os malefícios do fumo, das j§ bebidas alcoólicas e das drogas." J
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Ficam todos os estabelecimentos de ensino, no âmbito do Estado de Roraima, obrigados a afixarem nas salas de aula e em áreas de lazer, em local visível e em destaque, cartaz informativo com o seguinte dizer: O FUMO E A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; SEU USO PROVOCA GRAVES DOENÇAS. A DROGA MATA.
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Palácio Senador Hélio CamnoVRR, 8 de maio de 2007.
, ^{ JK Palácio Senador Hélio Campos ><> r '· PraçadoCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PQIIAIMA PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Faxf 0**(95) 3623-2344/3623-9945
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