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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 594, de 8 de maio de 2007

Lei nº 594/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

s

"Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Combate à Desnutrição Infantil."

CS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: CS»

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: C£i

Art Io Fica criada a Semana Estadual de Combate à Desnutrição Infantil, no un

cri âmbito do Estado de Roraima. Cd

Art. 2.
A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição infantil.
Art. 3.
A Semana Estadual de Combate à Desnutrição Infantil acontecerá anualmente, na semana que engloba o dia 31 de agosto, dia em que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campo

> ±f J\ Palácio Senador Hélio Campos J:ÍC».> Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil gQgQim PABX: 0"(95) 3623-1410 ·Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9946

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