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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 593, de 8 de maio de 2007

Lei nº 593/2007

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Art. 2.
Constituem objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:

1 - mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar;

IIampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.

tó^^-V

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui a Semana da Agricultura Familiar % no Estado de Roraima e dá outras § providências." ^

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CD

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ca Art Io Fica instituída a Semana da Agricultura Familiar, no âmbito do Estado de "V.

Roraima, a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano. ur»

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Art. 3.
Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos da Semana da Agricultura Familiar, com representantes dos seguintes segmentos:
ISecretaria Estadual da Agricultura;
IIUniversidade Federal (núcleo de Agronomia);

m - Sindicatos Rurais;

IVSecretaria Estadual de Saúde; V-FEMACT;e
VIAssembléia Legislativa do Estado.
Art. 4.
A Comissão Organizadora dos eventos da Semana da Agricultura Familiar deverá promover seminários, palestras, conferências e cursos teóricos sobre os seguintes temas:
Imodernização da Agricultura: aspectos econômicos, sociais, ecológicos, práticas agrícolas e erosão do solo e suas conseqüj
IIuso dos fertilizantes adequadamente;

m - uso de agrotóxicos sintéticos/desequilíbrios biológicos, manejo de pragas e doenças;

IVagricultura no cont^xto^ ecológico, diversidade e estabilidade dos agrosecossistemas e sistemas florestais;

, >vvf PalácioSenador Hélio Campos ;<>-\ ^ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa/ista-RR - Brasil PQRfllMA PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 O0*C*M> ICltOA"tO *-/v» y

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Vtécnicas utilizadas para o melhoramento do solo; e
VIcompostagem orgânica, vermicompostagem com minhocas, dejetos de pequenos animais e seu papel no solo e nas plantas.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias e convênios com organizações não-governamentais e órgãos governamentais estaduais e federais que procurem viabilizar a Iníra-Estrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Agricultura Familiar.
Art. 6.
A semana da Agricultura Familiar deverá constar do calendário oficial de eventos do Estado de Roraima.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de maio de 2007

'% ~+ ^__ Praça do Centro Cívico/s/n0 -CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil HORAlA/m PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0"(95) 3623-2344/3623-9945

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