Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 593, de 8 de maio de 2007
Lei nº 593/2007
1 - mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar;
tó^^-V
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Institui a Semana da Agricultura Familiar % no Estado de Roraima e dá outras § providências." ^
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CD
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ca Art Io Fica instituída a Semana da Agricultura Familiar, no âmbito do Estado de "V.
Roraima, a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano. ur»
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m - Sindicatos Rurais;
m - uso de agrotóxicos sintéticos/desequilíbrios biológicos, manejo de pragas e doenças;
, >vvf PalácioSenador Hélio Campos ;<>-\ ^ Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa/ista-RR - Brasil PQRfllMA PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 O0*C*M> ICltOA"tO *-/v» y
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de maio de 2007
'% ~+ ^__ Praça do Centro Cívico/s/n0 -CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil HORAlA/m PABX: 0**(95) 3623-1410 ·Fax: 0"(95) 3623-2344/3623-9945