Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 586, de 9 de abril de 2007
Lei nº 586/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
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'Aprova a prorrogação do prazo de duração da § Secretaria Secretaria de
de Estado Extraordinária de §
Estado Tecnologia da Informação.'
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia e Informação, criada nos termos do art. 2o, § Io, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005 e regulamentada por força do Decreto n° 7.035-E, de 12 de abril de 2006.
unico
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de abril de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA/INTO Governador do Estado de/Roraima
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