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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 586, de 9 de abril de 2007

Lei nº 586/2007

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

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'Aprova a prorrogação do prazo de duração da § Secretaria Secretaria de

de Estado Extraordinária de §

Estado Tecnologia da Informação.'

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica aprovada a prorrogação do prazo de duração da Secretaria de Estado Extraordinária de Tecnologia e Informação, criada nos termos do art. 2o, § Io, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005 e regulamentada por força do Decreto n° 7.035-E, de 12 de abril de 2006.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de abril de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA/INTO Governador do Estado de/Roraima

- Palácio Senador Hélio Campos

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