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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 585, de 9 de abril de 2007

Lei nº 585/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera a Lei n° 576, de 29 de g dezembro de 2006, que dispõe sobre a § doação de imóvel público à Caixa J Econômica Federal". §

CSC.

··«.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: «33

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art Io O artigo 2o da Lei n° 576, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A área referida e ora desqfetada é doada à Caixa Econômica Federal - CEF, com isenção do Imposto sobre a Transmissão CausaMortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, para execução de empreendimento denominado "Residencial Jardim Floresta", com a construção de unidades residenciais, parafins de desenvolvimento do Programa Habitacional do Estado para os servidorespúblicos." Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 09 de ABRIL de 2007.

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax: 0**(95)3623-2344/3623-9945 -3/4/200712584)6

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