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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 583, de 27 de março de 2007

Lei nº 583/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN583DE 27 DE MARÇO DE 2007.

"Dispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em caráter excepcional aos profissionais da CS»

carreira do Magistério Público Estadual em C"»4

efetivo exercício de suas atividades no ensino Fundamental, em conformidade com a Lei n°. 9.424, de 26 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei:

Art. Io fica o poder Executivo autorizado a efetuar a divisão da diferença apurada entre a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, no valor de R$ 2.703.790,00 (dois milhões, setecentos e três mil, setecentos e noventa reais).

Art. 2.
A divisão da diferença apurada visa dar atendimento aos ditames contidos no art. 60, § 5o da Emenda constitucional n°14, de setembro de 1996 e art. 7o da lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, determinando a aplicação de, no mínimo, 60% de sua receita na remuneraçãodos profissionais do Ensino Fundamental.
Parágrafo únicoA divisão da diferença apurada se dará proporcionalmente ao valor total do ganho adicional, pelo número de profissionais do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, a partir da data de efetivo exercício de atividades.
Art. 3.
O valor no ganho adicional ncTexercíctio de 2006 será dividido igualmente entreos profissionais do magistério em efetivo exercício no Ensino Fundamental. § Io O ganho adicional será concedido em oota única, em folha de pagamento específica para esse fim. V^
§ 2ºO ganho adicional ora concedidoTnão será incorporado, para nenhum efeito, aos vencimentos dos profissionais beneficiados, nein computado para qualquer outro benefício. \ \\ /

-/

Palácio Senador Hélio Campos *__ Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil PABX:0"(95) 3623-1410-Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 - 22/3/2007 13:07:27

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Art. 4.
As despesas decorrentes com o ganho concedido por esta lei correrão à conta da dotação orçamentária da parcela dos sessenta por cento do FUNDEF, destinado ao pagamento dos profissionais da carreira do Magistério Público Estadual.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Cam 27 de março/de 2007.

OTTOMAirDElSOUSA PINTO

&< Governador do Estado de Roraima

/ Palácio Senador Hélio Campos -/* Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil

PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -22/3/200713:07:27

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