Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 583, de 27 de março de 2007
Lei nº 583/2007
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
LEIN583DE 27 DE MARÇO DE 2007.
"Dispõe sobre a autorização de concessão de ganhos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, em caráter excepcional aos profissionais da CS»
carreira do Magistério Público Estadual em C"»4
efetivo exercício de suas atividades no ensino Fundamental, em conformidade com a Lei n°. 9.424, de 26 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. Io fica o poder Executivo autorizado a efetuar a divisão da diferença apurada entre a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, no valor de R$ 2.703.790,00 (dois milhões, setecentos e três mil, setecentos e noventa reais).
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Palácio Senador Hélio Campos *__ Praça doCentro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 - Boa Vista-RR - Brasil PABX:0"(95) 3623-1410-Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 - 22/3/2007 13:07:27
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Palácio Senador Hélio Cam 27 de março/de 2007.
OTTOMAirDElSOUSA PINTO
&< Governador do Estado de Roraima
/ Palácio Senador Hélio Campos -/* Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil
PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax: 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -22/3/200713:07:27