Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 581, de 16 de janeiro de 2007
Lei nº 581/2007
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO N – DAS CARREIRAS DA UERR CAPÍTULO RA – DO QUADRO GERAL DE PESSOAL CAPÍTULO IV – DO PROVIMENTO AOS CARGOS CAPÍTULO V – DA JORNADA DE TRABALHO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CAPÍTULO VI – DAS FÉRIAS CAPÍTULO VN – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CAPÍTULO VM – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL CAPÍTULO IX – DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO^ÚE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES CAPÍTULO X – DO AFASTAMENTO ESPECIAL CAPÍTULO XI – DA GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO CAPÍTULO XN – DAS DISPOSIÇÕES FINAISGOVERNO DE RORAIMA
LEIN^8:bE 16 DE JANEIRO DE 2007.
"Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Universidade Estadual de Roraima - UERR, e dá outras providências."
S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2
3
SEÇÃO I
Dos Objetivos do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações - PCCR
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GOVERNO DE RORAIMA
nível de escolaridade e o grau de complexidadede suas atribuições, por intermédio de escalas de vencimentos.
m - motivar o servidorà prestação de serviços públicos em padrões de eficiência e qualidade exigidos pela demanda social;
VH - definir regime de trabalho, atribuições e responsabilidades dos servidores;
Vm - definir formas e níveis de remuneração condizentes com o mercado de trabalho, de modo a garantir crescimento gradual da remuneração dos servidores, compatível com as atribuições e atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO N – DAS CARREIRAS DA UERR
SEÇÃO I
Dos Princípios Básicos
m - a valorização do servidor através/iIe~l^muneração escalonada por desempenho e titulação;
Praça do Centro Cívico s/h° · CEP: 69.301-380 · Boa Vfsta-RR - Brasil
SEÇÃO N – Dos Conceitos
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vlsta-RR - Brasil
^M.
GOVERNO DE RORAIMA
VH - Referência, a posição distinta na faixa de vencimento básico dos cargos de provimento efetivo da carreira de técnico-administrativos, dentro de cada padrão, expressa em letras de A até G, correspondentes ao posicionamento horizontal de um ocupante de cargo;
Vin - Classe, indica a ordem crescente de complexidade, responsabilidade e grau de dificuldade das atribuições, observada a qualificação profissional e os demais requisitos do cargo;
Xm - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações, conjunto de diretrizes e normas que estabelecem a estrutura de desenvolvimento para provimento de cargos efetivos e em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, agrupados conforme a complexidade das atribuições, a habilitação profissional e as respectivas remunerações, de forma escalonada;
XTV - Provimento, ato de nomeação de uma pessoa para exercer um cargo público, atendidos os requisitos para a investidura;
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-080 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax 0**(95) 623-2344/623-9945
^--Í1.
GOVERNO DE RORAIMA
XVTI - Titulação, grau de estudo ou formação acadêmica obtido pelo servidor em instituição de ensino reconhecida;
XVIII - Função, atribuição ou conjunto de atribuições conferidas a cada cargo ou cometidas individualmente a determinado servidor para a execução de serviços permanentes ou eventuais;
SEÇÃO RA – Das Carreiras de Técnico-Administrativos
SEÇÃO RV – Das Carreiras de Professor
Praça do Centro Cívico s/h° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
§ Io A regulamentação do Sistema de Avaliação de Desempenho do Professor - SADP, definirá os critérios e requisitos mínimos para as progressões do docente;
CAPÍTULO RA – DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
SEÇÃO I
Dos Quadros de Pessoal
I
II
2
SEÇÃO N – Da Estruturação dosjQuadros de Pessoal
PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 923-2344/623-9945
XXm - cargo de Chefe da Multiteca (CNES m);
XXDC - cargos de Secretário (CFI m).
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO AOS CARGOS
SEÇÃO I
Da Investidura e Nomeação
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GOVERNO DE RORAIMA
de classes respectiva ao cargo e em consonância com os critérios de progressão, sempre para o nível salarial inicial da classe.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
SEÇÃO I
Da Jornada de Trabalho
§ Io O ocupante de cargo em comissão, direção, chefia ou assessoramento ou de natureza especial, inclusive os cargos eletivos, submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Praça do Centro Cívico s/n°f CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil
CAPÍTULO VI
DAS FÉRIAS
§ Io Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício no cargo.
CAPÍTULO V
N – DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SEÇÃO I
Dos Sistemas deAvaliação de Desempenho
Palácio Senador Hélio Campeis Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax:/0**(95) 623-2344/623-9945
m - o reconhecimento das características específicas de cada tarefa desempenhada.
SEÇÃO N – Do Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho - SAED
Praça do Centro Cívico s/h° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
SEÇÃO M – Do Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho - SAPD
CAPÍTULO V
M – DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
m - oferecer perspectivas de melhoria salarial e de qualidade de vida.
m - o resultado positivo em avaliação periódica de desempenho;
m - o desvio de função.
SEÇÃO N – Da Progressão Horizontal
m - estar em efe^ivo^ exercícúf em órgão, departamento, unidade ou seção da UERR;
TV - não ter mais do que oito faltas injustificadas nos 36 (trinta e seis) últimos meses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;
SEÇÃO M – Da Progressão Vertical
IU - estar em efetivo exercício em órgão, departamento, unidade ou seção da UERR;
SEÇÃO IV
Da Avaliação Interna de Conhecimentos para a Progressão Vertical
SEÇÃO V
Da Qualificação Profissional
§ Io A qualificação profissional dos servidores deverá resultar de programas regulares de cursos de treinamento e aperfeiçoamento, organizados e implementados pela UERR, objetivando:
m - a habilitação do servidor para o desempenho eficientedas atribuições inerentes à classe imediatamente superior, nos cursos regulares de aperfeiçoamento;
CAPÍTULO IX
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO^ÚE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
Palácio Senador Hélio Cjampos PABX: 0**(95)623-1410-Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
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CAPÍTULO X
DO AFASTAMENTO ESPECIAL
§ IoO prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado pela UERR e dependerá da natureza da propostade aperfeiçoamento, não podendo exceder, em nenhuma hipótese, o prazo de 5 (cinco) anos.
CAPÍTULO XI
DA GRATIFICAÇÃO DE INTERIORIZAÇÃO
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa vlsta-RR - Brasil
^x
GOVERNO DE RORAIMA
§ Io Também farão jus aos valores estabelecidos no presente artigo e seus incisos os docentes pertencentes aos Quadros da União e/ou do Estado que estiverem cedidos para a UERR, em efetivo exercício da docência em campus no interior do Estado.
CAPÍTULO X
N – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
m - Anexo IU, Retribuições dos Cargos do Quadro Geral de Pessoal:
Praça do CentroCívico s/n° · CEP: 6^.301-380· Boa Vista-RR - Brasil
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de Janeiro de 2007.
LEI N°981 DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
ANEXO I
TABELAI CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS
PADRÃO/REFERÊNCIA QUANTIDADE CARGO CLASSE APÓS INICIAL FINAL 2007
2008 I Assistente Administrativo II 1B 4A 54 96 III I Programador de Sistemas 1B 4A 02^ n ~~"\° ra i Técnico em Eletrônica ii 1B 4A [ 02 /o ra i Técnico em Laboratório n iii IB 4A / °
PABX- 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
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LEIN°581 DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
ANEXO I
TABELAn CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CLASSE - PADRÃO - REFERÊNCIA QUANTITATIVOS
PADRÃO/REFERÊNCIA QUANTIDADE CARGO CLASSE FINAL 2007 APÓS INICIAL
2008. I Administrador II 7E 10D 06 09 III I Analista em Comunicação Social II 7E 10D 02 0 III I Analista de Sistemas II 7E 10D 02 02 ni i Analista Técnico Jurídico ii 7E 10D 04 01 iii i Antropólogo ii 7E 10D 0 01 m i Assistente Social n 7E 10D 0 04 iii i Biólogo ii 7E 10D 0 01 m i Bibliotecário ii 7E 10D 02 01 iii i ii 7E 10D 02 01 Contador ra
i Economista ii 7E 10D 0 04 iii i Engenheiro Civil ii 7E 10D 0 01 ra i
ii Engenheiro Elétrico 7E 10D 0 01 m ra
i Engenheiro Mecânico ii 7E 10D 0 01 m
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
I Estatístico n 7E 10D 0 01 m I Fisioterapeuta II 7E 10D 0 01 m i Historiador ii 7E 10D 0 01 in i Pedagogo ii 7E 10D 04 03 ra i Promotor Cultural ii 7E 10D 0 01 iii i Promotor Desportivo n TE 10D 0 01 ra i Psicólogo n 7E 10D 0 03 iii i Secretário-Executivo n 7E 10D 0 09 ra i Terapeuta Ocupacional ii 7E 10D 0 01 ra i Psicólogo n 7E 10D/ 0\ 03 ra
i Secretário-Executivo n 7E íop - 0 / 09 ra i Terapeuta Ocupacional ii 7E
10fv) o/ 01 ra
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ANEXO I
TABELA m CARGOS DE PROFESSOR - CLASSE - NÍVEL QUANTITATIVOS
NÍVEL QUANTIDADE CARGO CLASSE INICIAL FINAL 2007 APÓS 2008 Especialista I IV Especialista Sênior I rv Mestre I rv Professor Mestre Sênior I rv
150 / 90 / Doutor I IV Doutor Sênior I IV Titular I IV 0 Í\a l/
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ANEXO n
TABELAI CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRAO/REF 1B CURSO ESPECIFICO Operacionalização em informática. Executar ou auxiliar a execução de tarefas relacionadas com as atividades-meio e atividades-fím do órgão de lotação, incluídas as atividades queexijam datilografia ou digitação, respeitados os regulamentos do Serviço.
CARGO PROGRAMADOR DE SISTEMAS PADRAO/REF 1B ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECD7ICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Programação. ATRD3UIÇÓES GENÉRICAS Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades-meio e as atividades-fím do órgão de lotação, nas áreas de Informática e Computação, incluídas as atividades de desenvolvimento de programas, digitação, identificação de talhas nos sistemas, de verificação das condições de operação dos computadores. respeitados as normastécnicas e os regulamentos do Serviço.
CARGO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PADRAO/REF 1B ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECD7ICO Curso Técnico ou Profissionalizante em Eletrônica. ATRD3UIÇÕES GENÉRICAS órgãode lotação, nas áreas de Eletrônica, incluídas as atividades de identificação de talhas nos sistemas, de verificação das condiçõesde operação dos equipamentoseletrônico, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.
CARGO TÉCNICO EM LABORATÓRIO PADRAO/REF 1B CURSO ESPECD7ICO Curso Técnico Laboratorial ou experiência comprovada. órgão de lotação, nas áreas Laboratoriais, incluídas as atividades colaboração técnica nas pesquisas fisico-quimicas e biológicas, respeitados as normas técnicas e os regulamentos do Serviço.
CARGO VIDRACEBRO PADRAO/REF IA CURSO ESPECD7ICO Curso Técnico. órgão de lotação, nas áreas de produção de sistemas de vidro para experimentos laboratoriais, incluídas as ati\ idades de verificaçãodas condiçõesde trabalho, respeitados as normastécnicase os regulamentosdo Serviço.
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ANEXO O
TABELA II CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO ADMINISTRADOR PADRAO/REF 7E ESCOLARIDADE Educação Superior, comregistro profissional. CURSO ESPECIFICO Curso de Administração. Interpretar, selecionar e aplicar os instrumentos do processo de constituição, estruturação e extinção organizacional, bem como. planejar, organizar, controlar e aplicaimetodologias que facilitem a programação e a operacionalização das atividades de pessoal, material, orçamento, organização, sistemas, métodos, análise econômico-fmanceira. além de atuar em outras atividades correlatas à profissão, respeitados a formação, a legislação e os regulamentos do Serviço.
CARGO ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL PADRAO/REF 7E ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Comunicação Social ou Jornalismo. Executar atividades correspondentes à divulgação das açòes institucionais, relativas ás políticas e diretrizes corporativas e as atividades das áreas acadêmica, artística, plástica, cientifica e literária, propiciando a integração da universidade com a sociedade, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRAO/REF 7E CURSO ESPECIFICO Ciências da Computação ou Análise de Sistemas. Planejar, executar e acompanliaios projetos de sistemas que emohani o processamento de dados ou a utilização de recursos de informática e automação, além de elaborar orçamentos específicos e outras atividades correlatas. respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO ANALISTA TECNICO-JURIDICO PADRAO/REF 7E
ESCOLARIDADE Educação Superior com registro profissional. CURSO ESPECIFICO Ciências Jurídicas ou Direito. ATRD3UIÇÔES GENÉRICAS Prestar assistência técnico-jurídica ás atividades administrativas, respeitada a formação e a 7-gislaeãoJ profissional e os regulamentos do Serviço,propondoa elaboraçãode normas e regulamentos e emitindo parefceres em matérias jurídicas. além de desempenhar outras atividadescorrelatas,respeitados a formação, a legislaçãoe os gulameytos do Serviço.
CARGO ANTROPÓLOGO PAD 7E ESCOLARIDADE Educação Superior.
PABX 0**(95) 623-1410 · Fax 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros1
CURSO ESPECIFICO | Antropologia Realizar, acompanhar e analisar estudos e levantamentos sociológicos e sócio-econômicos das populações ou grupos sociais e os contextos em que estão inseridos e voltados à ciência, à extensão, à produção e ao desenvolvimento. respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO ASSISTENTE SOCIAL PADRAO/REF 7E CURSO ESPECIFICO | Serviço Social. Realizar atividades de programação ou execução qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento e a avaliação da comunidade em seus aspectos sociais e assistência social, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO BIBLIOTECÁRIO PADRAO/REF 7E CURSO ESPECÍFICO Biblioteconomia. Executar atividades de seleção, aquisição, registro, catalogação, classificação, indexação, manutençãoe consen^ção de acervos bibliográficos e multimeios. conforme a normalização pertinente, além de orientar na alimentação de bancode dados, promovendo e disseminando as informações da área de biblioteconomia, respeitados a formação e legislação profissional e os regulamentos do Serviço. .
CARGO BIÓLOGO PADRAO/REF 7E ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECIFICO | Biologia. Executar atividades técnicas e cientificas que envolvam o planejamento, a supervisão, a coordenação e elaboração de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas e complementares atinentes à conservação. preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à educação ambiental.
CARGO CONTADOR PADRAO/REF 7E CURSO ESPECIFICO Ciências Contábeis. Realizar athidades de execução qualificada relativas às finanças, à contabilidade pública, ao planejamento, patrimônio e controle interno, além de atividades de auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil, elaboração de balancetes e demonstrações contábeis, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO ECONOMISTA PADRAO/REF 7E CURSO ESPECIFICO Ciências Econômicas ou Economia. Realizar trabalhos relacionados com a análise econômica estadual, nacional e das [relações ernacionais sobre comércio, indústria, finanças, estruturas patrimoniais e investimentos, além da elaboraçâoy^compf iihamento e análise de projetos, respeitados a formação, a legislação profissional e osregulamentos do Serviçj
CARGO ENGENHEIRO CIVIL 7E
de participar do planejamento de publicações, concursos de monografia ou outras atividades de exposição documental da universidade, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO PEDAGOGO PADRAO/REF 7E ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECIFICO | Pedagogia Realizar atividades relacionadas a técnicas pedagógicas, bem como. planejar e orientar na elaboração de programas de educação e projetos pedagógicos, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO PROMOTOR CULTURAL PADRAO/REF 7E CURSO ESPECIFICO Educação Artística. Executar atividades correspondentes à organização de eventos e de educação artística, plástica, cultural e literária, propiciando melhoria á saúde e ao bem-estar profissional além deproferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da quaUdade de vida no trabalho e na integração social, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
CARGO 1PROMOTORPESPORTWÕ PADRAO/REF 7E
CURSO ESPECIFICO 1Educação Física. Executar athidades correspondentes à organização de educação recreativa, esporte e lazer, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da qualidade de vida no trabalho e na integração social respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.
PSICÓLOGO PADRAO/REF 7E CARGO CURSO ESPECIFICO Psicologia. Realizar acompanhamento de atividades relativas ao comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual no ambiente do trabalho, propiciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional além de proferir palestras, cursos e oficinas de disseminação da melhoria da quaUdade de vida notrabalho e na integração social, respeitados a formação, a legislação profissional e osregulamentos doServiço.
CARGO SECRETARIO EXECUTIVO PADRAO/REF 7E
CURSO ESPECIFICO! Secretariado. Assessorar direções, gerenciando informações e realizando a cidades de redação e revisão de textos, o controle de agendas e arquivos, alémde prestarserviços na tradução de idk is e organizaçãode reuniõese eventos, respeitados a formação, a legislação profissional e os regulamentos do ffervi
CARGO TERAPEUTA OCUPACIC N | PADRÃO/REF 6E
ESCOLARIDADE Educação Superior, com regisAp profissional. CURSO ESPECIFICO Formação em Terapia Ocupa/
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ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS' Executar atividades relativas à terapia ocupacional de servidores nas unidades p: piciando melhoria à saúde e ao bem-estar profissional além de proferir palestras, cursos e oficinas ção da melhoria da quaUdade de vida no trabalho e na integração social respeitados a formai slação profissional e os regulamentos do Serviço.
PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax 0**(95)623-2344/623-9945
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LEI N° 581 DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
ANEXO n
TABELA III CARGOS DE PROFESSOR
CARGO PROFESSOR Nível Inicial ESCOLARIDADE Especialista ATRIBUIÇÕES Realizar atividades de docência nos cursos de graduação, incluindo orientação de MÍNIMAS trabalhos de Conclusão de Curso e participarde trabalhos de pesquisa e extensão.
elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade: horária; registrara matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; organizar e aplicar os instrumentos de avaliação de aproveitamento e julgaros resultados apresentados pelos alunos; freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pelaCoordenação do curso; participar das reuniões e trabalhos dosórgãos colegiados a quepertencer e das comissões para as quais for designado; comparecer a reuniõese solenidades programadas pelaUniversidade; conservação; orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; publicações; comparecer aoserviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação; realização; participar daelaboração do projeto pedagógico e institucional daUniversidade; exercer asdemais atribuições que lhe forem previstas em Lei, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade. CARGO PROFESSOR Nível Inicial I
ESCOLARIDADE Especialista Sênior. ATRIBUIÇÕES Além das atribuições do Professor Especialista, realiza athidades de docência nos MÍNIMAS cursos de pós-graduação "lato-sensji^nnçluindo orientação de monografias. ATRD3UIÇÔES GENÉRICAS
elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua nprindo. integralmente, o programa e carga horária; registrar a matéria lecionada e controlar a freqll unos:
organizar e apücar os instrumentos de avaliaç eitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-300· Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax 0**(95) 623-2>344/623-9945
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fornecer ao setor competente as notas correspondentes aos traballios. provas e exames, bem como. a freqüência dos alunos, dentrodos prazosfixados pela Coordenação do curso: participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado; comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Universidade; conservação; orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividadesextracurricularesrelacionadas com a disciplina. publicações. comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação; realização; participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da Universidade; Universidade.
CARGO PROFESSOR Nível Inicial I ESCOLARIDADE Mestre. ATRIBUIÇÕES Além das atribuições do Professor Especialista Sênior, participar das bancas MÍNIMAS examinadoras dos cursos de pós-graduação "lato-sensu" e dos concursos públicos
para Professor Especialista, assim como. coordena a elaboração ou re-eiaboração de Projetos Pedagógicos de curso de graduaçãoe orienta alunos em projetosde iniciação cientifica. elaborar o plano de ensino de soa disciplina ou atividade; horária'. registrar a matéria lecionada e controlar a freqüênciados alunos; organizar e aplicaros instrumentos de avaliação de aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; freqüência dosalunos, dentrodos prazos fixados pelaCoordenação do curso; participar dasreuniões e trabalhos dosórgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado; comparecera reuniõese solenidadesprogramadas pela Universidade; conservação; orientaros trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina: publicações: participar noplanejamento, orientação e execução de projetos e programai de extensão; comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre qde necessário, por convocação; realização; · participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da Universidade; Universidade.
CARGO PROFESSOR ível Inicial
PABX: 0**(95) 623-1410 - Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
ESCOLARIDADE Mestre Sênior. ATRIBUIÇÕES Além das atribuições do Professor Mestre, realizar atividades de docência nos cursos MÍNIMAS de pós-graduação "stricto-sensu" em nível de mestrado, incluindo orientação de
dissertações. elaboraro plano de ensino de sua disciplina ou atividade: horária: registrara matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; organizar e aplicaros instrumentos de avaliação de aproveitamentoe julgar os resultadosapresentados pelos alunos; freqüência dos alunos, dentro dos prazosfixados pelaCoordenação do curso; participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado; comparecer a reuniões e solenidades programadas pelaUniversidade; conservação; orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer athidades extracurriculares relacionadas coma disciplina: publicações: comparecer aoserviço, mesmono período de recesso letivo, sempre quenecessário, porconvocação; realização; participar daelaboração do projeto pedagógico e institucional daUniversidade; Universidade. CARGO PROFESSOR Nível Inicial I
ESCOLARIDADE Doutor. ATRIBUIÇÕES Além das atribuições do Professor Mestre Sênior, participar nas bancas examinadoras MÍNIMAS dos cursos de pós-graduação "stricto-sensu" em nível de mestrado e de concurso
público para Professor Mestre, assim como. realiza atividades de docência nos cursos de pós-graduação "stricto-sensu" em nível de doutorado, incluindo orientação de tese. coordena aelaboração e execução de projetos de pesquisas e de extensão. elaborar o plano de ensino de suadisciplina ou atividade: horária: registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; organizar e aplicar osinstrumentos de avaliação de aproveitamento e julgar osresultados apresentados pelos alunos; freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pelaCoorde participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a(que pertencei/ e das comissões para as quais for designado; comparecera reuniões e solenidades programadas pelaUniv
responder pela ordem na turma para a qual estiver lecioi Io uso do material e pela sua conservação;
PABX: 0**(95) 623-1410 - Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
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orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina: publicações: participarno planejamento, orientaçãoe execução de projetos e programasde extensão; comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação; realização; participarda elaboração do projeto pedagógico e institucional da Universidade; Universidade. CARGO PROFESSOR Nível Inicial I ESCOLARIDADE Doutor Sênior. ATRIBUIÇÕES Além das atribuições do Professor Doutor, participar das bancas examinadoras dos MÍNIMAS cursos de pós-graduação "stricto-sensu" em nível de doutorado e de concurso público
para Professor Doutor, assim como. coordena grupos de pesquisa e programas de extensão e realiza atividades de docência em cursosde pós-doutorado. elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade: orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, aimprindo. integralmente, o programa e carga horária: registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; organizar e aplicar os instrumentos de avaliação deaproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Coordenação do curso; participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para asquais for designado; comparecer a reuniões e solenidades programadas pela Universidade; conservação; orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas coma disciplina: publicações. participar no planejamento, orientação e execução de projetos e programas deextensão; comparecer aoserviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação; realização; participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da Universidade; exercer asdemais atribuições que lhe forem previstas em Lei, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.
CARGO PROFESSOR Nível Inicial I
Carreira Titular. ATRIBUIÇÕES Além das atribuições do Professor DoutòrSênior. participar das bancas examinadoras MÍNIMAS de concurso público para Professor Tjwilar e de curspsde pós-doutorado
· elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividac
· orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, ídp, integralmente, o programa e carga
horária; · registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-38(8*1 )a Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/ 523-9945
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organizar e aplicar os instrumentos de avaliação de aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; freqüência dosalunos, dentro dos prazos fixados pelaCoordenação do curso; observaro regime disciplinar da Universidade: participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para asquais for designado; comparecera reuniões e solenidades programadas pelaUniversidade; conservação; orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; publicações; participarno planejamento, orientação e execução de projetos e pro ensão; comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre o, por convocação; elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, rovas e fiscalizar a sua realização; participarda elaboração do projeto pedagógico e institucional da U exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em Lei, e no Regimento Geral da Universidade.
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LEI N° 581 DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
ANEXO IH RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL TABELAI TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS
REFERÊNCIA R$1,00
PADRÃO A B C D E F G
1
745,16 760,06 775,26 790,77 806,58 822,72 839,17 2 855,95 873,07 890,53 908,34 926,51 945,04 963,94 3 983,22 1.002,89 1.022,94 1.043,40 1.064,27 1.085,56 1.107,27 4 1.129.41 1.152.00 1.175.04 1.198.54 1.222.51 1.246.96 1.271.90 5 1.297,34 1.323,29 1.349,75 1.376,75 1.404,28 1.432,37 1.461,01 6 1.678,25 1.490,23 1.520,04 1.550,44 1.581,45 1.613,08 1.645,34 7 1.711,81 1.746,05 1.780,97 1.816,59 1.852,92 1.889,98 1.927,78 8 1.966,33 2.005,66 2.045,77 2.086,69 2.128,42 2.170,99 2.214,41 9 2.444,89 2.493,79 2.543,66 2.258,70 2.303,87 2.349,95 2.396,95 10 2.594,53 2.646,42 2.699,35 2.753,34 2.808,41 2.864,58 2.921,87 11 3.356,31 2.980,30 3.039,91 3.100,71 3.162,72 3.225,98 ^-x 3.290,50 12 3.423,43 3.491,90 3.561,74 3.632,97 3.705,03 13.779,75 3.855,34 13 3.932,45 4.011,10 4.091,32 4.173,15 4.256 pi 4.341,74 4.428,58 14 4.517,15 4.607,49 4.699,64 4.793,63 4.88Í \ l 4.987,30 5.087,04 15 5.188,78 5.292,56 5.398,41 5.506,38
3 Y-l 5.728,83 5.843,41
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ANEXO III RETRIBUIÇÕES DOSCARGOS DOQUADRO GERAL DE PESSOAL
TABELA H TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL R$1,00 CLASSE I n III rv Especialista 2.330,00 2.446,50 2.568,83 2.697,27 Especialista Sênior 2.832,13 2.973,74 3.122,42 3.278,54 Mestre 3.442,47 3.614,59 3.795,32 3.985,09 Mestre Sênior 4.184.35 4.393.56 4.613.24 4.843.90 Doutor 5.086,10 5.340,40 5.607,42 5.887,79 Doutor Sênior 6.182,18 6.491,29 6.815,86 7.156,65 Titular 7.514,48
anexo m RETRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
TABELAm TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DAS CARREIRAS DE PROFESSOR 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL R$1,00
CLASSE I n m rv
Especialista 1.165.00 1.223.25 1.284.44--^ 1.348.63
Especialista Sênior 1.416,01 1.486,87 1.501,21 ) 1.639,27
Mestre 1.721,23 1.807,29 1/897,66 / 1.992,54 Mestre Sênior 2.092,17 2.196,78 2l306,62 / 2.421,95 Doutor 2.543.05 2.670.20 2*03.71. / 2.943.89
Doutor Sênior 3.091,09 3.245,64 3.4V/3/ 3.578,32
Titular 3.757,24 Y /
< 4.
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ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS
TABELAI CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR
Código/Padrão Especificação
CNETS-I Pró-Reitor
TABELA H CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR
Código/Padrão Especificação
CNES-D Procurador-Geral
Diretor de Departamento Diretor de Campus Coordenador de Curso
Chefe da Multiteca CNESIII Presidente da CPC
Presidente da CPL
Secretário dos Conselhos Superiores
/ \
Assessor Especial / \
CNES-IV Chefe de Controle Internei 1
Chefe de Gabinete da Reitoria /
'\-^JL>
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ANEXO IV QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS
TABELAI CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL TÉCNICA SUPERIOR
Código/Padrão Especificação
CNETS-I Pró-Reitor
TABELA n CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL SUPERIOR
Código/Padrão Especificação
CNES-H Procurador-Geral
Diretor de Departamento Diretor de Campus Coordenador de Curso
Chefe da Multiteca CNESIII Presidente da CPC
Presidente da CPL
Secretário dos Conselhos Superiores
y \
Assessor Especial / | CNES-IV Chefede ControleInternflf 1
Chefe de Gabinete da Reitoria /
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TABELA III CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Código/Padrão Especificação
CDS-I Coordenador Acadêmico do Campus
CDS-I Chefe de Divisão
CDS-n Membro da CPL
Secretário do Reitor CDS-ffl Secretário do Vice-reitor
TABELA IV CARGOS DE FUNÇÃO INTERMEDIÁRIA
Código/Padrão Especificação
CFI-I Chefe de Seção
CFi-n Motorista
cn-in Secretário
PABX: 0**(95)623-1410 · Fax: 0**(95)623-2344/623-9945
\_^Ji, **#* \ *·
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ANEXO V
TABELA ÚNICA TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELAS RETRIBUIÇÕES E QUANTITATIVOS DECARGOS EM COMISSÃO, DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO OU DE NATUREZA ESPECIAL, INCLUSIVE ELETIVOS.
CÓDIGO CARGOS QTD VALOR R$ TOTAL R$
Subsidio Reitor 1 7.807,59 7.807,59 Subsídio Vice-Reitor 1 6.246,07 6.246,07 CNETS-I Pró-Reitor 5 5.308,55 26.542,75 CNES-E Procurador-Geral 1 4.000,00 4.000,00 CNES-IH Diretor de Campus 4 3.210,00 12.840,00
CNES-m Diretor de Departamento 12 3.210,00 38.520,00 CNES-m Chefe da Multiteca 1 3.434,70 3.434,70
CNES-m Presidente da CPV l 3.434,70 3.434,70 CNES-m Presidente da CPL I 3.434,70 3.434,70 CNES-m Secretário dos Conselhos Superiores 1 3.434,70 3.434,70 CNES-m Coordenador de Curso 30 3.210.00 96.300,00
CNES-IV Assessor Especial 5 2.500,00 12.500,00 CNES-IV Chefe de Controle Interno 1 2.500,00 2.500,00 CNES-IV Chefe de Gabinete da Reitoria 1 2.500,00 2.500,00
CDS-I Coordenador Acadêmico do Campus 5 2.000,00 10.000,00 CDS-I Chefe de Divisão 8 2.000,00 16.000,00 CDS-II Membros da CPL 2 1.800,00 3.600,00 CDS-m Secretário do Reitor 1 1.592,27 1.592,27 CDS-UI Secretário do Vice-Reitor 1 1.5^X27\ 1.592,27 CFI-I Chefe de Secção 12 l(070,00 \ 12.840,00 cn-n Motorista 02 856ÍK) 1.712,00 CFi-m Secretário 03 W,85 8.897,00
TOTAL 99
lA \ 279.728,75