Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 579, de 29 de dezembro de 2006
Lei nº 579/2006
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GOVERNO DE RORAIMA 'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
LEIN^DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. «
"Institui e organiza o funcionamento do § Grupo Técnico Especializado em Construção 1 e Recuperação de Estradas do Estado de § Roraima e dá outras providências." s
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art Io Fica instituído o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, e diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
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GOVERNO DE RORAIMA
Art T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2006.
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
ANEXO ÚNICO DA LEI N°579 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
COD. CARGOS QUANT. VALOR TOTAL^ PADRÃO f J Subsidio Coordenador 01 R$ 7.807,59 R$ 7.SW7,59
Subsídio Membros 10 R$ 6.246,07 R$\>2&60,70
TOTAL 11 R$ W68,29
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PROJETO DE LEI N° 082/06.
Institui e organiza o funcionamento do Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF, e diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Palácio Antônio Martins, 21 de dezembro de 2006.
Deputado MECIAS DE JESUS
Presidente
Deputado VANTAN PRAXEDES
2o Vice-Presidente
Deputado RAUL LIMA
Io Secretário PROJETO DE LEI N° 082/06.
ANEXO ÚNICO
COD. CARGOS QUANT. VALOR TOTAL
PADRÃO Subsídio Coordenador 01 R$ 7.807,59 R$ 7.807,59
Subsídio Membros 10 R$ 6.246,07 R$ 62.460,70
TOTAL 11 R$ 70.268,29 \ !·
GOVERNO DE RORAIMA ".\inoz>'-H!j.: Piiirhv.nv.uf · ?· · -vA".'yih'in>s"
MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 87 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. | EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO | ESTADO EEXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS, |
Tenho a honra de submeter a essa Augusta Assembléia, por intermédio de | Vossa Excelência, oincluso Projeto de Lei de "Instituição eOrganização do Grupo Técnico j Especializado em Construção eRecuperação de Estradas do Estado de Roraima e dá outras || providências", fundamental passo para que oestado precário e de difícil trafegabilidade de ^ algumas rodovias que cortam oEstado, que está colocando em risco avida de pessoas, seja |3 rapidamente superado. g^
Corno bem sabem Vossas Excelências, alguns trechos de nossas rodovias, fí aliás amplamente divulgado pela Imprensa local, estão em péssimo Estado e condições precárias no seu pavimento, sinalização epontes que podem causar danos abens, àsaúde ea vida de pessoas que por elas trafegam, havendo anecessidade de rápida eefetiva intervenção do Estado para que se promova a urgente redução dos altos índices de acidentes e a recuperação e conservação do pavimento das rodovias. Vale lembrar que o rigoroso inverno, época das chuvas em nosso Estado, muito contribuiu para o agravamento da situação, obrigando o Estado a restabelecer a integridade física e as condições de trafegabilidade e segurança para os usuários. Para que este escopo seja atingido de forma plena eeficaz éa presente Lei apresentada criando um Grupo Técnico de Especialistas em Estradas que em face a experiência e conhecimento de seus integrantes, tomará asolução desses problemas mais rápida, eficaz e econômica. Por isso o Governo do Estado de Roraima, seguindo sua postura de colocar os interesses maiores da sociedade à frente das decisões políticas, envia a essa nobre Casa Parlamentar oProjeto de Lei em causa, certo de que ele recebera de Vossa Excelência edos seus pares adevida acolhida eatramitação célere adequada. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de Dezembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos /
SSCSCTSPraça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95)623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-99 GOVERNO DE RORAIMA
PROJETO DE LEI N° DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.
"Institui e organiza o funcionamento do Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. Io Fica instituído o Grupo Técnico Especializado em Construção e Recuperação de Estradas do Estado de Roraima - GTECRE/RR, vinculado à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINF e diretamente ao Chefe do Poder Executivo.
Praça do Centro Cfvico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX- 0"(95) 623-1410- Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945
GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 07 de Dezembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
P^ído C^nüo Cfvico s/n» -CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95) 623-1410 ·Fax: 0"(95) 623-2344/S23-8945 )
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
ANEXO ÚNICO DA LEI N° DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006.
COD. CARGOS QUANT. VALOR í TOTXL PADRÃO Subsídio Coordenador 01 R$ 7.807,59 \ R$ 7Í07,59 Subsidio Membros 10 R$ 6.246,07 \ R$ 62.460,70
TOTAL 11 MS 7/0.268,29
PABX: 0"(95) 623-1410 · Fax 0"(95) 623-2344/623-9945