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Lei Estadual de Roraima nº 576, de 29 de dezembro de 2006

Lei nº 576/2006

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Art. 2.
A área referida e ora desafetada é doada à Caixa Econômica Federal - CEF, para execução de empreendimento denominado "Residencial Jardim Floresta", com a construção de unidades residenciais, para fins de desenvolvimento do Programa Habitacional do Estado para os servidores públicos.
Parágrafo únicoA donatária deverá iniciar a execução do empreendimento em 12 (doze) meses, sob pena de o imóvel ser revertido ao Patrimônio Estadual.

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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

LEIN^gDE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

"Dispõe sobre a desafetação e doação deg imóvel público à Caixa Econômica j§ Federal, para a construção de unidades § habitacionais." §

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica desafetado do patrimônio público do Estado de Roraima o imóvel csd

com a seguinte descrição: um lote de terras localizado no Bairro Jardim Floresta, quadra 706,^ Zona 11, com área total de 50.939,45m2, com os seguintes limites e metragens: frente com aé=! antiga BR-174, atual Avenida João Alencar, medindo 221,0 mais 5,00 metros; fundos com área particular, medindo 200,00 metros; lado direito com a Quadra n.° 423, medindo 310,30 metros; e lado esquerdo com a Avenida Chile, medindo 199,00 mais 5,00 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista sob n° R-3-19854, no Livro 2 - Registro Geral.

Art. 3.
Constará obrigatoriamente da escritura de doação a cláusula de reversão do imóvel e benfeitorias ao Patrimônio do Estado de Roraima, se a donatária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio de finalidade.
Art. 4.
O bem doado fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta da donatária.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio Senaieff^íeTíoCarnpòXfe, 29 de dezembro /de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estadoyae Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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PROJETO DE LEI N° 079/06.

Dispõe sobre a desafetaçâo e doação de imóvel público à Caixa Econômica Federal, para a construção de \ unidades habitacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica desafetado do patrimônio público do Estado de Roraima o imóvel com a seguinte descrição: um lote de terras localizado no Bairro Jardim Floresta, quadra 706, Zona 11, com área total de 50.939,45m2, com os seguintes limites e metragens: frente com a antiga BR-174, atual Avenida João Alencar, medindo 221,0 mais 5,00 metros; fundos com área particular, medindo 200,00 metros; lado direito com a Quadra n.° 423, medindo 310,30 metros; e lado esquerdo com a Avenida Chile, medindo 199,00 mais 5,00 metros, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista sob n° R-3-19854, no Livro 2 - Registro Geral.

Art. 2.
A área referida e ora desafetada é doada à Caixa Econômica Federal - CEF, para execução de empreendimento denominado "Residencial Jardim Floresta", com a construção de unidades residenciais, para fins de desenvolvimento do Programa Habitacional do Estado para os servidores públicos.
Parágrafo únicoA donatária deverá iniciar a execução do empreendimento em 12 (doze) meses, sob pena de o imóvel ser revertido ao Patrimônio Estadual.
Art. 3.
Constará obrigatoriamente da escritura de doação a cláusula de reversão do imóvel e benfeitorias ao Patrimônio do Estado de Roraima, se a donatária inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio de finalidade.
Art. 4.
O bem doado fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta da donatária.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 19 de dezembro de 2006.

Deputado MECIAS DE JESUS

Presidente

Deputado VANTAN PRAXEDES

2o Vice-Presidente

Deputado RAUL LIMA

Io Secretário GOVERNO DE RORAIMA

MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 90 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. 2j

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FXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO SSw^^O^SI^E EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS ESTADUAIS 25

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a Desafetação e O»*

1?< Doação de Imóvel à Caixa Econômica Federal-CEF Como éde conhecimento dessa nobre Assembléia Legislativa, em 18 de maio cie 2001, através do Decreto n° 427I-E, oGoverno do Estado de Roraima, considerando a criação do Programa de Arrendamento Residencial-PAR, através da medida Provisória n° 1823, de 29 de abril de 1099, buscou solução do problema habitacional aos menos favorecidos eem especial ao problema habitacional dos servidores públicos estaduais, delineado pelo Programa Bem Morar do Servidor Público, declarou de interesse social para fins de desapropriação oimóvel situado na área urbana da cidade de Boa Vista, lote de terras da quadra 706 (antiga quadra s/n), zona ll, bairro Jardim Floresta, fazendo frente com a antiga BR 174, atual avenida João Alencar, medindo 221,00 mais 500 metros; fundos com área particular, medindo 200,00 metros, lado direito com aquadra n' 423, medindo 310,00 metros e lado esquerdo com avenida Chile, medindo 199, mais 500 metros, perfazendo a área total de 50.939,45m. Em 24 de maio de 2006, buscando viabilizar no Estado de Roraima ações para implementação de financiamentos aos servidores públicos da Administração direta eindireta, autárquica, fundacional, eempresas públicas firmou Termo de Convênio com Caixa Econômica Federal, instituição esta que disponibilizou para os servidores públicos linha de crédito, através do Prourama de Arrendamento Residencial-PAR. Dessa forma, enteie oGoverno do Estado de Roraima viabilizar oacesso à moradia aos servidores púbicos istaduais, através de programa para construção de unidades habitacionais, possibilitando n^horia da qualidade de vida, redução do déficit habitacional, além de geração de emprego eN

Palácio Senador Hélio Campos .. Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0"(95)623-1410 ·Fax: 0**(95)623-2344/623-9945 ^..(.. r...., ^ . .; .. . '. :..... ~

V\T GOVERNO DE RORAIMA v·>·/·, !-»;;.· p.-ii-ryrtfnniO Cf OS B> <·>&<<

Com o repasse desse imóvel estaremos dando oportunidade para alguns senadores realizarem legalmente o sonho da moradia própria. Esses são os motivos determinantes da minha iniciativa em atenção eno interesse público para aconsecução dos fins sociais edo bem comum, eem razão dos quais submeto o assunto aessa Assembléia, requerendo, face ao objeto, nos termos do art. 42. da Constituição Estadual que atramitação se faça em regime de urgência. Reitero aVossa Excelência protestos de elevada estima econsideração. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de Dezembro de 2006. r-

1)TTOMAR4)E SOUSAjPINTO Governador do Estado deAoraima

Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 ·Boa V.sta-RR - Bras.l PABX: 0**(95) 623-1410 ·Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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GOVERNO DE RORAIMA

PROJETO DE LEI N° DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

"Dispõe sobre a desafetação e doação de imóvel público à Caixa Econômica Federal para aconstrução de unidades habitacionais".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

Faço saber que aAssembléia Legislativa aprovou eeu sanciono aseguinte Lei: Art Io Fica desafetado do patrimônio público do Estado de Roraima o 'móvel com aseguinte descrição: um lote de terras localizado no Bairro Jardim flo^^^\ Zona 11 com área total de 50.939,45m*, com os seguintes limites e metragens, frente.com a antiga BR-174, atual Avenida João Alencar, medindo 221,0 mais 500 metros; fundos; com área particular medindo 200,00 metros; lado direito com aQuadra n.° 423, medindo 310,30 metros e h^M^rio com aAvenida Chile, medindo 199,00 mais 5,00 metros, registrado no Cartono de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista sob n° R-3-19854 no Livro 2- Registro Geral. Art V A área referida e ora desafetada é doada àCaixa Econômica Federal - CEF para execução de empreendimento denominado "Residencial Jardim Floresta com a conW de unidades residenciais, para fins de desenvolvimento do Programa Habitacional do Estado para os servidores públicos.

Parágrafo únicoAdonatária deverá iniciar aexecução do empreendimento em 12 (doze) meses, sob pena do imóvel ser revertido ao Patrimônio Estadual.
Art. 3.
Constará obrigatoriamente da escritura de doação acláusula de reversão do imóvel e benfeitorias ao Patrimônio do Estado de Roraima, se a donatária inadimplir obrigações legais econtratuais, nomeadamente as de desvio de finalidade.
Art. 4.
O bem doado fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta da donatária.
Art. 6.
Esta Lei entra emvigorna data de sua publicação.

Palácio Senador Heíio Campos/RRX/s de dezembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSVPlNfO Governador do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico s/n° ·CEP: 69.301-380 vBoa Vista-RR - Brasil PABX- 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-23/4/623-9945

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