Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 573, de 21 de dezembro de 2006
Lei nº 573/2006
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
s L£IN° 573 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
erf "Dispõe sobre o Dia Estadual do Teólogo."
S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Teólogo, a ser comemorado em todo o ^r território do Estado, no dia 29 de abril. P?
CX>
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos S * " Praça do
do Centro Cívico s/n°
s/n°-· CEP:
CEP 69.301-380- BoaVista-RRBrasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 r,Ovfl»iOSOI10AHIO