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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 573, de 21 de dezembro de 2006

Lei nº 573/2006

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

s L£IN° 573 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

erf "Dispõe sobre o Dia Estadual do Teólogo."

S

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual do Teólogo, a ser comemorado em todo o ^r território do Estado, no dia 29 de abril. P?

CX>

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de dezembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos S * " Praça do

do Centro Cívico s/n°

s/n°-· CEP:

CEP 69.301-380- BoaVista-RRBrasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945 r,Ovfl»iOSOI10AHIO

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