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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 572, de 21 de dezembro de 2006

Lei nº 572/2006

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Si

LEIN0 572 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. I

"Dispõe sobre emissão de receitas médicas s contendo o nome genérico do medicamento, s conforme especifica." g

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: ||

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei: ^

Art. Io Os profissionais médicos que atuam no sistema de saúde estadual e nos ^ estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico corresponde ao remédio de marca comercial.

unico

Art. 2.
Caberáao Poder Executivo Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, regulamentar a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigorna data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio SenadottíélioCampos/RR, 21 de dezembro de 2006

OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima

vV^f ;f > ár

Palácio Senador Hélio Campos Praça d0 Centro Cívjc0 8/r/t. CEp. 69 301.380. Boa vjsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945

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