Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 572, de 21 de dezembro de 2006
Lei nº 572/2006
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Si
LEIN0 572 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006. I
"Dispõe sobre emissão de receitas médicas s contendo o nome genérico do medicamento, s conforme especifica." g
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: ||
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei: ^
Art. Io Os profissionais médicos que atuam no sistema de saúde estadual e nos ^ estabelecimentos por este credenciados ficam obrigados a prescrever na receita médica, como forma opcional ao paciente, o medicamento genérico corresponde ao remédio de marca comercial.
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Palácio SenadottíélioCampos/RR, 21 de dezembro de 2006
OTTOMAR DE SOUSA PINTO Governador do Estado de Roraima
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Palácio Senador Hélio Campos Praça d0 Centro Cívjc0 8/r/t. CEp. 69 301.380. Boa vjsta-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0"(95) 623-2344/623-9945