Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 569, de 1 de dezembro de 2006
Lei nº 569/2006
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera e acresce dispositivos ao art. 25, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005 que dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências.''
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sancionoa seguinte Lei: Cvl
Art. Io O art. 25 da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ Io As atividades preparatórias correspondentes à fase interna da licitação, antecedentes à realização dos procedimentos licitatórios propriamente ditos, previstos na legislação pertinente, serão realizadas pelas unidades organizacionais setoriais e seccionais componentes do sistema de licitação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, lQ de Dezembro de2006.
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