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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 566, de 21 de novembro de 2006

Lei nº 566/2006

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GOVERNO DE RORAIMA

'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'

"Altera o inciso HI, do Anexo Único, da Lei n° 466, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar, constante da carreira policial militar, acresce dispositivos e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io O inciso III, do Anexo Único, da Lei n° 466, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

IelI-

III

Art. 2.
Fica estabelecido o acesso ao Oflcialato Superior, no posto de Major PM, aos Oficiais Intermediários do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar (QOAPM), na forma prevista nesta Lei. (AC)
Art. 3.
Constitui requisito obrigatório para a promoção e ocupação das vagas ao Posto de Major QOAPM, de acordo com o inciso III, do art. Io, desta Lei, a conclusão com aproveitamento do Curso de Capacitação ao Oflcialato Superior (CCOS) ou equivalente. (AC)
Art. 4.
A indicação para freqüentar o Curso de Capacitação ao Oflcialato Superior (CCOS) será estabelecida pelo critério de antigüidade dentreos Capitães QOAPM da ativa, aptos para o serviço Policial Militar. (AC)
Art. 5.
Os Capitães integrantes do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar de Roraima que completarem 29 (vinte e nove) anos e 06 (seis) meses de serviço, computado o tempo para inatividade, serão, mediante requerimento do interessado, promovidos ao Posto imediatamente superior, desde que estejam habilitados, independentemente de vaga, devendo permanecer, no mínimo, mais06(seis) mesesno serviço ativo da corporação. (AC)

§ Io O Oficial beneficiado pela promoçãorâerida no caput deste artigo não mais poderá ser promovido, e, decorrido o prazo de 06 (w'4) meses após a data da promoção será transferido, ex-qficio, para a reserva remunerada. (ACW -/ _'·' Palácio Senador Hélio Campos 7

Praça do Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301/380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

/ ./ A^.^

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''

§ 2ºVETADO
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de Novembro de 2006.

OTTOMAR DE SOUS/L PINTO Governador do Estado/le Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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