Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 566, de 21 de novembro de 2006
Lei nº 566/2006
GOVERNO DE RORAIMA
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros'
"Altera o inciso HI, do Anexo Único, da Lei n° 466, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre o efetivo da Polícia Militar, constante da carreira policial militar, acresce dispositivos e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io O inciso III, do Anexo Único, da Lei n° 466, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
IelI-
III
§ Io O Oficial beneficiado pela promoçãorâerida no caput deste artigo não mais poderá ser promovido, e, decorrido o prazo de 06 (w'4) meses após a data da promoção será transferido, ex-qficio, para a reserva remunerada. (ACW -/ _'·' Palácio Senador Hélio Campos 7
Praça do Centro Cívico s/n°·CEP: 69.301/380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945
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GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros''
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de Novembro de 2006.
OTTOMAR DE SOUS/L PINTO Governador do Estado/le Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil PABX 0**(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945